Brasileiros em viagem ao Uruguay¹, Argentina e Venezuela podem reclamar ao sentirem-se lesados como consumidores, a medida vale também para Argentinos, Uruguaios e Venezuelanos lesados aqui no Brasil.
Criado pelo CT nº 7 de defesa do consumidor junto ao Mercosul
o projeto piloto, intitulado "fromulario para reclamação de consumidor visitante no Mercosul", elaborada em uma parceria com os Procons de SP, RJ e com o Ministério da Justiça (Secretaria de Direito Econômico) e também pelos respectivos órgão de proteção ao consumidor da Venezuela, Uruguai e Argentina.
Ao sentir-se lesado o estrangeiro vai preencher um formulário de reclamação que será encaminhado, mediante cooperação, aos órgãos responsáveis onde se encontra o fornecedor da relação de consumo. No Brasil o formulário encontra-se no sítio do Procon do RJ e SP
(http://www.procon.sp.gov.br/atendimento_texto.asp). Os países envolvidos manterão contato permanente até o fim do processo.
Os brasileiros em trânsito por esses países poderão reclamar:
No Uruguay-
Na Argentina-
Na Venezuela-
Para saber mais sobre os órgãos de proteção ao consumidor e as leis nacionais sobre o tema, dos países do Mercosul, consulte o Atlas do consumidor do Mercosul.
¹Em 4/11//11 foi assinado um acordo de cooperação entre Brasil e Uruguai para tranferência de Tecnologia do SINDEC.
fontes:
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