quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

ENTRA EM VIGOR HOJE A LEI ANTIFUMO: ONDE AINDA É PERMITIDO FUMAR?

A Lei Antifumo, Decreto nº 8.262, de 31 de maio de 2014, entra em vigor hoje e implementa novas regras sobre a comercialização, a publicidade e o consumo de cigarros no país.

De acordo com o Ministério da Saúde, objetivo da Lei é proteger a população do fumo passivo e contribuir para a diminuição do tabagismo entre os brasileiros.

A principal alteração das regras sobre fumo é a proibição de fumar em locais coletivos fechados. Com essa mudança, estabelecimentos comerciais, como restaurantes, não poderão ter áreas fechadas para fumantes.

A norma do art. 3º do Decreto nº 2.018, de 1º de outubro de 1996, que permitia fumar em em área destinada exclusivamente a seus usuários, devidamente isolada e com arejamento conveniente, retira essa exceção e passa agora a ter a seguinte redação:


"Art. 3º É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilé ou outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado.
§ 1º A vedação prevista no caput estende-se a aeronaves e veículos de transporte coletivo."

Entende-se como recinto coletivo fechado o local público ou privado, acessível ao público em geral ou de uso coletivo, total ou parcialmente fechado em qualquer de seus lados por parede, divisória, teto, toldo ou telhado, de forma permanente ou provisória.

Assim, a Lei extingue os fumódromos e proíbe o fumo inclusive em locais que estejam parcialmente fechado apenas com uma parede ou um toldo.

A restrição é severa, mas ainda é possível fumar em alguns poucos lugares. Excluem-se da proibição:

  • locais de cultos religiosos de cujos rituais o uso do produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, faça parte; 
  • estabelecimentos destinados especificamente à comercialização de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, desde que essa condição esteja anunciada, de forma clara, na entrada, e desde que em local reservado para a experimentação de produtos dotados de condições de isolamento, ventilação ou exaustão do ar que impeçam a contaminação dos demais ambientes; 
  • estúdios e locais de filmagem ou gravação de produções audiovisuais, quando necessário à produção da obra;
  • locais destinados à pesquisa e ao desenvolvimento de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco; e
  • instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista.

Nesses locais, deverão ser adotadas condições de isolamento, ventilação e exaustão do ar e medidas de proteção ao trabalhador em relação à exposição ao fumo, nos termos de normas complementares editadas pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e Emprego.


Não está proibido, também, o fumo em locais totalmente abertos e em casa. No caso de bares e restaurantes, em mesas na calçada, o cigarro será permitido, desde que em área aberta e haja algum tipo de barreira, como janelas fechadas ou parede, que impeça a fumaça de entrar no estabelecimento.



PROIBIÇÃO DE PROPAGANDAS

A norma não limita apenas o fumo em locais públicos. Agora não há mais a possibilidade de fazer propaganda comercial de cigarros até mesmo nos pontos de venda. Com a regulamentação, só será autorizada a exposição dos produtos, acompanhada de mensagens sobre os malefícios provocados pelo fumo e de que a comercialização do produto é restrita a maiores de 18 anos.

O Ministro da Saúde disse que, para implementação da Lei Antifumo, haverá também aumento de preços. Todas essas mudanças, segundo ele, são medidas para diminuir o impacto do tabaco na vida das pessoas.


Fontes: