terça-feira, 24 de novembro de 2015

DIREITO CIVIL e ADMINISTRATIVO- REGULARIZAÇÃO DE TERRENOS DA RFFSA (REDE FERRROVIÁRIA)

REGULARIZAÇÃO DE TERRENOS DA RFFSA (REDE FERROVIÁRIA)



O usucapião de propriedade pertencente à administração pública encontra vedação constitucional (artigo 183 § 3 da Constituição Federal), porém, esse princípio pode e deve ser mitigado em alguns casos.


Ocorre que a própria administração pública pode determinar quando algumas áreas passarão a ser alvo de regularizações fundiárias. Em geral essas áreas já encontram-se ocupadas por longos períodos ou são áreas passíveis de regularização coletiva.

É o caso de algumas áreas pertencentes à Viação Férrea, extinta RFFSA, que podem ter sua propriedade transferida para particulares, caso cumpram determinados requisitos. Tais áreas são glebas no entorno das ferrovias ou ainda espaços lindeiros das construções férreas na área urbana.

O procedimento é rápido e simplificado, dispensando ação judicial e custas do judiciário. O resultado final é aquisição da propriedade do imóvel.

Com a extinção da RFFSA algumas propriedades ocupadas foram disponibilizadas para regularização fundiária. Assim, caso o possuidor tenha interesse em fazer uma pesquisa sobre a possibilidade de regularização de um terreno nessas áreas específicas, deverá procurar auxílio profissional para assegurar que a propriedade e o possível adquirente estejam aptos para o procedimento.



Nenhum comentário:

Postar um comentário