O ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto que deve ser pago pelos herdeiros quando uma pessoa morre ou pelos beneficiários de alguma doação quando ela é recebida. As alíquotas do imposto são diferentes em cada Estado. No Rio Grande do Sul, o ITCD é regulado pela Lei Estadual nº 8.821/89 (clique aqui para acessar).
De acordo com o site de economia InfoMoney, o ITCD sofreu recentemente aumento de alíquota em 11 Estados e no Distrito Federal. O Rio Grande do Sul é um desses Estados, onde a alteração ocorreu principalmente na progressividade do tributo.
Antes de 2015, o ITCD tinha as alíquotas de 4% (transmissão causa mortis) e de 3% (doações). Após a vigência da Lei n.º 14.741/15, o cálculo da alíquota ficou um pouco mais complicado.
No caso de transmissão causa mortis, para saber qual é alíquota do imposto devido, é preciso saber o valor de cada quinhão de herança (em UPF-RS) e aplicar na tabela abaixo:
EM UPF-RS:
FAIXA ACIMA DE ATÉ ALÍQUOTA
I 0 2.000 0%
II 2.000 10.000 3%
III 10.000 30.000 4%
IV 30.000 50.000 5%
V 50.000 6%
Na transmissão por doação, para saber a alíquota aplicável, deve ser calculado o valor da doação e aplicá-lo na tabela abaixo:
EM UPF-RS:
FAIXA ACIMA DE ATÉ ALÍQUOTA
I 0 10.000 3%
II 10.000 4%
Para facilitar a vida dos nossos leitores, calculamos os valores das faixas em reais e colocamos na tabela abaixo. Então, considerando que o valor do UPF-RS em 2016 é R$ 17,1441, as alíquotas do ITCD, em reais, ficam da seguinte forma:
CAUSA MORTIS EM REAIS (2016):
FAIXA ACIMA DE ATÉ ALÍQUOTA
I 0 R$ 34.288,20 0%
II R$ 34.288,20 R$ 171.441,00 3%
III R$ 171.441,00 R$ 514.323,00 4%
IV R$ 514.323,00 R$ 857.205,00 5%
V R$ 857.205,00 6%
DOAÇÃO EM REAIS (2016):
FAIXA ACIMA DE ATÉ ALÍQUOTA
I 0 R$ 171.441,00 3%
II R$ 171.441,00 4%
Obs. Se quiser saber o valor do UPF-RS de cada ano, acesse o link da Secretaria da Fazenda do RS (clique aqui).
Caso tenha dúvidas sobre o assunto, consulte um advogado.
Fontes: