segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Direito civil

Dever de Cuidar dos Filhos: O Abandono Afetivo Gera Dano Moral Compensável.


 
Decidiu o STJ, no informativo nº 496, que o abandono afetivo pode caracterizar dano moral compensável.

O abandono afetivo, entendido como a omissão do genitor no dever de cuidar da prole, constitui ilícito civil. Isso ocorre, pois tanto pela concepção quanto pela adoção, os pais assumem obrigações jurídicas em relação à sua prole que ultrapassam o básico para a sua manutenção (alimento, abrigo e saúde).

O Superior Tribunal de Justiça entende que além do básico, o ser humano precisa de outros elementos imateriais, igualmente necessários para a formação adequada (educação, lazer, regras de conduta etc.).

O cuidado, vislumbrado em suas diversas manifestações psicológicas, é um fator indispensável à criação e à formação de um adulto que tenha integridade física e psicológica, capaz de conviver em sociedade, respeitando seus limites, buscando seus direitos, exercendo plenamente sua cidadania” disse o STJ, no informativo 496, ao explicar os danos morais decorrente de abandono afetivo.