sábado, 26 de outubro de 2013

Direito Previdenciário

A Lei nº 12.873 e as principais alterações na lei trabalhista e previdenciária, referentes à licensa maternidade e auxílio maternidade.

fonte: http://sindjustica.com/wp-content/uploads/2013/03/isonomia-salarial.png



Foi sancionada e publica no DOU de ontem (25 de outubro de 2013) a Lei nº 12.873/13 que traz alterações na CLT e na legislação previdenciária (8212 e 8213, ambas de 91). As alterações, de forma genérica, mexem nos dispositovs referentes à licensa maternidade e auxílio maternidade.



As mudanças ampliam as garantias materiais para aqueles possuem crianças recém nascidas, adotam ou obtém guarda judicial para fins de adoção. Os benefícios se estendem aos pais (homens e mulheres). No caso de morte da genitora fica assegurado o gozo da licensa pelo conjuge ou companheiro sobrevivente.


As mudanças, que levam em conta o Princípio Constitucional da Isonomia, garantem às famílias, de diferentes composições de gênero,  o benefício previdenciário do salário maternidade, ainda que o cônjuge não parturiente seja o beneficiário. O objetivo é alcançar o maior bem-estar do recém nascido. O mesmo se aplica aos casais homoatefivos adotantes.

Para receber o benefício basta preencher os requsitos constantes da RGPS e no caso da contribuinte individual, aguardar o trasncurso do prazo de carência.  O salário-maternidade será calculado de acordo com a remuneração integral ( no caso de segurado e trabalhador avulso ) ou com o último salário-de-contribuição, para o empregado doméstico.





quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Direito Previdenciário


TRF4 concede aumento de 25% para a todas as aposentadorias por idade de quem necessita de cuidados especiais



fonte: http://www.tener.com.br/site/images/idoso.jpg


Atualmente, a Lei 8.213/91 prevê, em seu artigo 45 que o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%. No entanto, em decisão recente, de agosto deste ano, o Desenbargador Federal Rogério Favreto, do TRF4, relator da decisão, considerou que o idoso tem o mesmo direito daqueles que se aposentam por invalidez e ganham o adicional quando necessitam de cuidadores.

A decisão foi tomada com fundamento no princípio da isonomia, e ressaltou o Desembargador: "Compreender de forma diversa seria criar uma situação absurda, exigindo que o cidadão peça a conversão ou transformação da sua condição de aposentado por idade e/ou tempo de contribuição por invalidez, com o objetivo posterior de pleitear o adicional de acompanhamento de terceiro”.


segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Direito Previdenciário

APOSENTADORIA ESPECIAL PARA PESCADOR

fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Ficheiro:Faina_de_Pesca,Sesimbra_.jpg


Foi elaborado projeto de lei que tem como objetivo alterar a lei 8.213/91, o PBPS, incluindo o período do defeso, na atividade pesqueira, na contagen de tempo de contribuições previdenciárias, bem como tempo de exercício de profissão para fins de aposentadoria especial. Para tal averbação bastará simples requerimento do interessado, que deverá ter inscrição no Registro Geral da Pesca. Institui regras para o defeso, no valor do piso da categoria, além de garantir ao pescador o direito à aposentadoria especial, após 25 anos de exercício da profissão.

Acompanhe o andamento do PL no site do Senado: