quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Direito Previdenciário


TRF4 concede aumento de 25% para a todas as aposentadorias por idade de quem necessita de cuidados especiais



fonte: http://www.tener.com.br/site/images/idoso.jpg


Atualmente, a Lei 8.213/91 prevê, em seu artigo 45 que o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%. No entanto, em decisão recente, de agosto deste ano, o Desenbargador Federal Rogério Favreto, do TRF4, relator da decisão, considerou que o idoso tem o mesmo direito daqueles que se aposentam por invalidez e ganham o adicional quando necessitam de cuidadores.

A decisão foi tomada com fundamento no princípio da isonomia, e ressaltou o Desembargador: "Compreender de forma diversa seria criar uma situação absurda, exigindo que o cidadão peça a conversão ou transformação da sua condição de aposentado por idade e/ou tempo de contribuição por invalidez, com o objetivo posterior de pleitear o adicional de acompanhamento de terceiro”.


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