segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Direito Previdenciário

APOSENTADORIA ESPECIAL PARA PESCADOR

fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Ficheiro:Faina_de_Pesca,Sesimbra_.jpg


Foi elaborado projeto de lei que tem como objetivo alterar a lei 8.213/91, o PBPS, incluindo o período do defeso, na atividade pesqueira, na contagen de tempo de contribuições previdenciárias, bem como tempo de exercício de profissão para fins de aposentadoria especial. Para tal averbação bastará simples requerimento do interessado, que deverá ter inscrição no Registro Geral da Pesca. Institui regras para o defeso, no valor do piso da categoria, além de garantir ao pescador o direito à aposentadoria especial, após 25 anos de exercício da profissão.

Acompanhe o andamento do PL no site do Senado:

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