sábado, 26 de outubro de 2013

Direito Previdenciário

A Lei nº 12.873 e as principais alterações na lei trabalhista e previdenciária, referentes à licensa maternidade e auxílio maternidade.

fonte: http://sindjustica.com/wp-content/uploads/2013/03/isonomia-salarial.png



Foi sancionada e publica no DOU de ontem (25 de outubro de 2013) a Lei nº 12.873/13 que traz alterações na CLT e na legislação previdenciária (8212 e 8213, ambas de 91). As alterações, de forma genérica, mexem nos dispositovs referentes à licensa maternidade e auxílio maternidade.



As mudanças ampliam as garantias materiais para aqueles possuem crianças recém nascidas, adotam ou obtém guarda judicial para fins de adoção. Os benefícios se estendem aos pais (homens e mulheres). No caso de morte da genitora fica assegurado o gozo da licensa pelo conjuge ou companheiro sobrevivente.


As mudanças, que levam em conta o Princípio Constitucional da Isonomia, garantem às famílias, de diferentes composições de gênero,  o benefício previdenciário do salário maternidade, ainda que o cônjuge não parturiente seja o beneficiário. O objetivo é alcançar o maior bem-estar do recém nascido. O mesmo se aplica aos casais homoatefivos adotantes.

Para receber o benefício basta preencher os requsitos constantes da RGPS e no caso da contribuinte individual, aguardar o trasncurso do prazo de carência.  O salário-maternidade será calculado de acordo com a remuneração integral ( no caso de segurado e trabalhador avulso ) ou com o último salário-de-contribuição, para o empregado doméstico.





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