quinta-feira, 4 de junho de 2015

Previdenciário

A Fibromialgia e suas repercussões nas esferas trabalhista e previdenciária


Muitas pessoas são portadoras da síndrome de fibromialgia, porém desconhecem. A doença é conhecida por poucos e de difícil diagnóstico. Caracteriza-se por dor intensa que se desloca entre determinados pontos do corpo.
Os sintomas descritos por quem é portador da síndrome são incompatíveis com o exercício de diversas atividades laborais. Tais sintomas variam de dores intensas, inicialmente em determinados pontos, que se espalham pelo corpo, em ondas, incluindo dormência, depressão, cefaléia, fadiga física e mental, insônia e debilidade do corpo ¹.

Trata-se de doença de difícil diagnóstico, uma vez que não existe exame específico que indique a sua manifestação.
Assim o paciente portador da síndrome, mas que ainda não se descobriu como tal, enfrenta uma série de dificuldades familiares e profissionais, partindo da incompreensão perante o quadro depressivo do portador, demissões pelo empregador, incapacidade para o exercício de inúmeras profissões no mercado de trabalho e diminuição da competitividade para as vagas em razão das limitações.
Nos casos mais avançados torna-se impossível realizar a atividade laboral em razão de dores agudas e generalizadas, além do quadro psicológico desestruturado.

Uma vez diagnosticada a doença, o portador deve requerer o auxílio doença junto ao INSS, após o prazo de 15 dias de atestado, caso seja confirmada a necessidade de afastamento pelo médico consultado.
Primeiro, ao suspeitar da doença, o empregado deve procurar seu superior e relatar os sintomas. Tornando-se insustentáveis os sintomas ou por orientação do empregador, o fibromiálgico deve pedir licença para tratamento médico, necessitando antes consultar o medico que lhe dará atestado com este fim.
Os primeiros 30 dias² serão pagos pela empresa, o restante pelo INSS, até o restabelecimento das capacidades laborativas atestadas pelo perito.
Antes do final do benefício (30 dias) deverá requerer a prorrogação, caso ainda não se sinta apto para o trabalho. Será efetuada nova perícia com vistas a prorrogação do benefício.
Caso o perito ateste capacidade para o trabalho e o empregado não se sinta apto, apresentado sintomas incapacitantes, deverá procurar atestado médico com vistas a comprovar sua situação e entrar em contato com uma (um) advogada (o) previdenciária (o)³. Nesse período deverá retomar às atividades laborais e requerer novo afastamento médico.
A doença fibromiálgica é cronica e não se tem relatos de cura. O tratamento realizado no paciente portador é de afastamento dos sintomas incapacitantes.
Uma vez que é constatada a incapacidade permanente para o labor, deve-se requerer a aposentadoria por invalidez.

Para requerer quaisquer dos benefícios é necessário cumprir a carência e a surgimento ou agravamento da doença após a filiação à previdência.
Tanto empregador quanto empregado podem requerer o auxílio doença, devendo ser agendada perícia com data máxima de 4 meses.
Fica garantido o benefício no mínimo de um salário mínimo nacional, bem como de mais ou menos 91% do salário de contribuição do empregado.
Uma vez negado administrativamente o benefício, o segurado deve fazer o recurso ou procurar um advogado (a) para auxiliá-lo, requerendo inclusive a concessão judicial do benefício.

Constatada a incapacidade permanente, o segurado deve proceder com o pedido de aposentadoria por invalidez, mesmo se o fibromiálgico não estiver em gozo de auxílio doença.
Salientamos que a aposentadoria por invalidez é precária nessa situação, quando segurado tiver idade inferior a 60 anos, devendo se submeter à perícias regulares e efetuar as reabilitações sugeridas pela autarquia.
No entanto, de uma forma genérica, o entendimento que tem prevalecido nos tribunais é de que os transtornos psiquiátricos incapacitantes para o trabalho e ligados à síndrome, são reversíveis, e não ensejam a concessão de aposentadoria por invalidez.
Porém é necessário avaliar caso a caso, pois associação das incapacidades físicas, mentais e psicológicas, aliadas aos fatores econômicos e sociais (incapacidade biopsicosocial) são determinantes para a concessão, onde deve-se avaliar a particularidade de cada caso.

Dois projetos de lei tramitam no CN conferindo concessão de IPI aos fibromiálgicos (PL 1368/99) a insenção de IR sobe a aposentadoria dos mesmos (PL 2677/03).

1 fonte da descrição dos sintomas: http://www2.unifesp.br/grupos/fibromialgia/perg_resp3.htm
2 MP 664/2014
3  Decisão do TNU de que o laudo pericial do INSS não prevalece sobre o laudo particular. Processo: 0052127-08.2009.4.01.3500

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Entrevista concedida pelo escritório Machado & Trindade Advocacia à jornalista Giulliane Viêgas do jornal Diário Popular.