quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Novas funcionalidades do eSocial - Direitos do empregado doméstico





DAE de novembro dos domésticos vai incluir FGTS sobre o adiantamento do 13º salário





Com a nova versão, de 1º de dezembro de 2015 (funcionalidade de novembro/2015 e adiantamento de 13º já disponível), os empregadores domésticos poderão gerar a folha de pagamento dos empregados do mês de novembro de 2015 com a funcionalidade de apuração e recolhimento de tributos sobre o adiantamento do 13º salário.

O respectivo Documento de Arrecadação do eSocial – DAE, contemplando essa funcionalidade, poderá ser emitido e pago até 7/12/2015.

É importante lembrar das datas limites para pagamento da DAE da competência de novembro, 07 de dezembro de 2015, junto com a correção da folha de pagamento da DAE.

Lembramos que sempre que houverem erros de informação ou do cálculo da DAE, deve reabrir a folha e corrigir os valores. Após encerrá-la novamente e depois emitir nova DAE.
Reemitir a DAE não corrige automaticamente o problema.

Para os empregadores que pagaram o 13º em novembro até o dia 30/11, deve incluir o o FGTS na DAE da competência, devendo pagá-lo até o dia 7 de dezembro.

Já o pagamento de 13º em dezembro rende o recolhimento de todos os impostos regulares até o dia 7 de janeiro de 2016.

Já os DAEs sobre os desligamentos ocorridos durante os meses de outubro, novembro ou dezembro de 2015, o empregador deverá gerar a guia para recolhimento do FGTS na GRRF.

A férias já podem ser registrados no eSocial. As verbas referentes a esses períodos devem ser acrescidas à remuneração da competência correspondente.

Na hipótese de FGTS recolhido indevidamente em GRRF, o empregador deverá apresentar o pedido de devolução em qualquer agência da CAIXA.

Não deixe para última hora para fazer a conferência do recolhimento dos tributos. 

Organize um tempo e coloque em dia o recolhimento.  Se tiver dificuldades ou dúvidas procure ajuda de um profissional ou da Receita Federal.

terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Direito Administrativo Direito civil - Entra em vigor hoje a Lei Da meia Entrada

Entra hoje em vigor a Lei da meia entrada



A Lei nº 8537 de 2015 publicada no DOU em 5 de outubro de 2015, regulamenta o pagamento da meia entrada em apresentações artísticas culturais e esportivas.
O benefício se aplica a idosos (60 anos e acima dessa idade), pessoas com deficiência, jovens com baixa renda (entre 15 e 29 anos, cuja renda mensal seja de até dois salários mínimos mensais, inscritos no cadastro único para programas sociais do governo federal).

A comprovação da condição de estudante será feita mediante a apresentação da carteira de estudante (CIE), que pode ser feita pelas representações estudantis locais.

O pagamento de meio ingresso está limitado ao percentual de 40% do total de ingressos oferecidos.

O benefício se aplica também à venda de passagens interestaduais, sejam por via rodoviária, ferroviária ou aquaviária, onde são reservadas 2 vagas para estudantes de baixa renda para transporte gratuito e 2 vagas com 50% de desconto. 

A solicitação dessas passagens deve ser feita com o mínimo de 3 horas de antecedência, incluindo a volta, apresentando-se a carteirinha estudantil com o timbre de estudante de baixa renda.

Para pessoas com deficiência inclui-se a gratuidade para o acompanhante, que também deve retirar o documento comprobatório da condição junto ao Departamento Autárquico de Estradas e Rodagens.