DAE de novembro dos domésticos vai incluir FGTS sobre o adiantamento do 13º salário
Com a nova versão, de 1º de dezembro de 2015 (funcionalidade de novembro/2015 e adiantamento de 13º já disponível), os empregadores domésticos poderão gerar a folha de pagamento dos empregados do mês de novembro de 2015 com a funcionalidade de apuração e recolhimento de tributos sobre o adiantamento do 13º salário.
O respectivo Documento de Arrecadação do eSocial – DAE, contemplando essa funcionalidade, poderá ser emitido e pago até 7/12/2015.
É importante lembrar das datas limites para pagamento da DAE da competência de novembro, 07 de dezembro de 2015, junto com a correção da folha de pagamento da DAE.
Lembramos que sempre que houverem erros de informação ou do cálculo da DAE, deve reabrir a folha e corrigir os valores. Após encerrá-la novamente e depois emitir nova DAE.
Reemitir a DAE não corrige automaticamente o problema.
Para os empregadores que pagaram o 13º em novembro até o dia 30/11, deve incluir o o FGTS na DAE da competência, devendo pagá-lo até o dia 7 de dezembro.
Já o pagamento de 13º em dezembro rende o recolhimento de todos os impostos regulares até o dia 7 de janeiro de 2016.
Já os DAEs sobre os desligamentos ocorridos durante os meses de outubro, novembro ou dezembro de 2015, o empregador deverá gerar a guia para recolhimento do FGTS na GRRF.
A férias já podem ser registrados no eSocial. As verbas referentes a esses períodos devem ser acrescidas à remuneração da competência correspondente.
Na hipótese de FGTS recolhido indevidamente em GRRF, o empregador deverá apresentar o pedido de devolução em qualquer agência da CAIXA.
Para os empregadores que pagaram o 13º em novembro até o dia 30/11, deve incluir o o FGTS na DAE da competência, devendo pagá-lo até o dia 7 de dezembro.
Já o pagamento de 13º em dezembro rende o recolhimento de todos os impostos regulares até o dia 7 de janeiro de 2016.
Já os DAEs sobre os desligamentos ocorridos durante os meses de outubro, novembro ou dezembro de 2015, o empregador deverá gerar a guia para recolhimento do FGTS na GRRF.
A férias já podem ser registrados no eSocial. As verbas referentes a esses períodos devem ser acrescidas à remuneração da competência correspondente.
Na hipótese de FGTS recolhido indevidamente em GRRF, o empregador deverá apresentar o pedido de devolução em qualquer agência da CAIXA.
Não deixe para última hora para fazer a conferência do recolhimento dos tributos.
Organize um tempo e coloque em dia o recolhimento. Se tiver dificuldades ou dúvidas procure ajuda de um profissional ou da Receita Federal.