terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Direito Administrativo Direito civil - Entra em vigor hoje a Lei Da meia Entrada

Entra hoje em vigor a Lei da meia entrada



A Lei nº 8537 de 2015 publicada no DOU em 5 de outubro de 2015, regulamenta o pagamento da meia entrada em apresentações artísticas culturais e esportivas.
O benefício se aplica a idosos (60 anos e acima dessa idade), pessoas com deficiência, jovens com baixa renda (entre 15 e 29 anos, cuja renda mensal seja de até dois salários mínimos mensais, inscritos no cadastro único para programas sociais do governo federal).

A comprovação da condição de estudante será feita mediante a apresentação da carteira de estudante (CIE), que pode ser feita pelas representações estudantis locais.

O pagamento de meio ingresso está limitado ao percentual de 40% do total de ingressos oferecidos.

O benefício se aplica também à venda de passagens interestaduais, sejam por via rodoviária, ferroviária ou aquaviária, onde são reservadas 2 vagas para estudantes de baixa renda para transporte gratuito e 2 vagas com 50% de desconto. 

A solicitação dessas passagens deve ser feita com o mínimo de 3 horas de antecedência, incluindo a volta, apresentando-se a carteirinha estudantil com o timbre de estudante de baixa renda.

Para pessoas com deficiência inclui-se a gratuidade para o acompanhante, que também deve retirar o documento comprobatório da condição junto ao Departamento Autárquico de Estradas e Rodagens.


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