domingo, 8 de março de 2015

Consumidor de baixa renda tem direito a desconto na conta de luz.



A conta de luz pode ficar mais barata para quem tem baixa renda. O benefício, chamado de Tarifa Social de Energia Elétrica, é um desconto na conta de luz destinado principalmente às famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até meio salário mínimo per capita ou que tenham algum componente beneficiário do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

O desconto concedido varia de acordo com consumo de energia, conforme a tabela abaixo:


CONSUMO MENSAL
PERCENTUAL DE DESCONTO
Até 30 KWh
65%
De 31 KWh a 100 KWh
40%
De 101 KWh a 220 KWh
10%


Além das famílias de baixa renda, a Tarifa também beneficia famílias indígenas, quilombolas, famílias de portadores de doença e, inclusive, moradores de baixa renda em áreas de ocupação não regular, em habitações multifamiliares regulares e irregulares, ou em empreendimentos habitacionais de interesse social. 

Todos os beneficiados devem atender os requisitos de consumo e renda, os quais estão determinados pela Lei 12.212/10.

As famílias indígenas e quilombolas que estão inscritas no Cadastro Único e possuem renda per capita de até meio salário terão direito ao desconto de 100% na conta de energia elétrica, até o limite de consumo de 50 KWh/mês. Terá desconto, também, a família tiver, entre seus membros, portador de doença cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos e renda mensal familiar de até três salários mínimos. 

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) iniciou no ano passado um processo de revisão, no qual as famílias estão sendo notificadas sobre os procedimentos e prazos para continuarem a receber os benefícios. O Jornal Agora de Rio Grande (RS) informou que, neste ano, as famílias com cadastros desatualizados terão o benefício cortado a partir da conta de luz que vence em maio.

Para solicitar ou renovar o desconto na conta de luz, os consumidores devem procurar as unidades responsáveis pelo Cadastro Único ou irem diretamente nas concessionárias de energia elétrica de sua cidade. Em Rio Grande (RS), as informações podem ser obtidas no Cadastro Único, na Secretaria de Município da Cidadania e Assistência Social ou na Companhia Estadual de Energia Elétrica.

Mas atenção: a concessão do benefício pode ser cessada. De acordo com a Aneel, o corte pode ocorrer nos seguintes casos:

- Não localização nos cadastros CadÚnico e Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Cadastro desatualizado há mais de 2 anos (CadÚnico);
- Não atendimento aos critérios de renda / duplicidade no recebimento;
- Término do período do relatório médico (para quem é portador de doença com uso continuado de aparelhos);
- Não renovação do relatório médico a cada 12 meses (para quem é portador de doença com uso continuado de aparelhos).

Quando a pessoa for atualizar o cadastro ou solicitar o benefício, deve levar documento com foto ou Certidão Administrativa de Nascimento de Indígena (para indígenas) e ter a mão o número do CPF e o número de identificação social do solicitante.

Se a família deixar de receber o benefício, mas possuir os critérios estabelecidos, pode solicitar nova concessão para a distribuidora e voltar a ter o desconto.

Quer saber mais sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica? Entre em contato com o nosso escritório no link: http://machadoetrindadeadvocacia.blogspot.com.br/p/contato_26.html .


Fontes:





Jornal Agora, Rio Grande/RS, 6 de março de 2015, Geral, p. 6.