DIreito Previdenciário Internacional Brasil-Chile
Chilenos residentes no Brasil, e que contribuíram com o Sistema de
Capitalização Individual ou com o Instituto de Nomalización Previsional,
tem direito a obter os benefícios pelos quais tenham pago, através
da Previdência Brasileira. Isto é possível em razão de um acordo
bilateral de compensação entre as Previdências Chilena e Brasileira.
Chilenos residentes en Brasil, y que contribuyeron al Sistema de
Capitalización Individual o al Instituto de Nomalización Previsional,
tienen derecho a recibir los beneficios por los que han pago, por medio
de la Seguridad brasileña. Esto es posible debido a un acuerdo bilateral
para compensación de las pensiones de Chile y Brasil.
Outro acordo, o IBEROAMERICANO (A Convenção já está em vigor para os seguintes países: Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Portugal e Uruguai), atualizado em abril de 2014, prevê ainda a possibilidade de pagamento de benefício por acidente de trabalho e doenças profissionais.
quinta-feira, 12 de junho de 2014
domingo, 8 de junho de 2014
Direito Internacional Previdenciário
Brasil- Japão
Acordo Brasil/Japão
Legislação brasileira aplicada:
* Constituição Federal de 1988
* Lei nº 8.213 de 23/07/1991 e alterações
* Emenda Constitucional nº 20 de 16/12/1998
* Decreto nº 3.048 de 06/05/1999 e alterações
* Acordo de Previdência Social entre Brasil e Japão, assinado em 29/07/2010
* Ajuste Administrativo assinado em 27/12/2010
* Instrução Normativa nº 45 INSS/PRES de 06/08/2010 (vigente)
Para saber mais consulte o site da Previdência ou entre em contato.
O Brasil possui acordo bilateral Previdenciário com o Japão, cujo objetivo é a garantia dos direitos aos trabalhadores brasileiros que estão no território estrangeiro e aos trabalhadores estrangeiros que estão no território brasileiro, quanto aos direitos previdenciários.
A pessoa que esteja ou tenha estado sujeita à legislação previdenciária do Brasil ou do Japão, bem como seus dependentes possuem direito aos benefícios de Aposentadoria por idade, Aposentadoria por invalidez e Pensão por morte.
Os segurados/dependentes residentes no Brasil podem requerer os benefícios na Agência da Previdência Social de Atendimento de Acordos Internacionais em São Paulo - APSAISP, código: 21.004.120, responsável pelo atendimento ao Acordo Internacional Brasil/Japão está localizada na cidade de São Paulo, situada na Rua Santa Cruz, nº 747, 1º subsolo, Vila Mariana, CEP: 041.21.000, porém o segurado poderá se dirigir a qualquer APS da sua preferência, munido de toda a documentação necessária e informar que se trata de benefício de Acordo Internacional Brasil/Japão. Esta APS será responsável pela recepção e envio desta documentação à APSAISP. Já os segurados/dependentes residentes no exterior deverão dirigir-se a quaisquer das instituições de seguro ou associação responsáveis pela implementação dos sistemas previdenciários japoneses.
Acordo Brasil/Japão
Legislação brasileira aplicada:
* Constituição Federal de 1988
* Lei nº 8.213 de 23/07/1991 e alterações
* Emenda Constitucional nº 20 de 16/12/1998
* Decreto nº 3.048 de 06/05/1999 e alterações
* Acordo de Previdência Social entre Brasil e Japão, assinado em 29/07/2010
* Ajuste Administrativo assinado em 27/12/2010
* Instrução Normativa nº 45 INSS/PRES de 06/08/2010 (vigente)
Para saber mais consulte o site da Previdência ou entre em contato.
Direito de Família
Genitor repudiado injustamente pelo filho? Saiba o que é e como evitar a alienação parental.
Segundo o artigo 2º da Lei 12.318/2010, "considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este".
O Superior Tribunal de Justiça publicou um vídeo para explicar o que é, como ocorre e quais são as consequências da alienação parental.
Para explicar melhor o tema, a juíza Ana Louzada explica, na entrevista do STJ, que a alienação parental ocorre quando um dos genitores, avós ou guardiões do menor faz imputação de falsas memórias em relação ao outro genitor. Ela disse ainda que, quando isso acontece, o genitor que não tem a guarda começa a ser rechaçado e ser considerado como um quase inimigo da criança.
Limitar o convívio da criança com o outro genitor, não informar sobre aspectos importantes sobre a vida médica ou escolar são apenas algumas formas de praticar a alienação parental e a maior prejudicada é sempre a criança.
Para diminuir os prejuízos desse tipo de interferência, aconselha-se a guarda compartilhada entre os genitores para aumentar o convívio do filho com o genitor que não possui a guarda. Além disso, indica-se o acompanhamento da criança com psicólogo.
As medidas necessárias para garantir a integridade psicológica da criança ou do adolescente e para diminuir os efeitos da alienação parental podem buscadas por meio de uma ação judicial de tramitação prioritária, garantida pela Lei 12.318/2010.
Para saber mais assista o vídeo do Superior Tribunal de Justiça e conheça a Lei que dispõe sobre alienação parental.
Fontes:
Canal oficial do STJ no Youtube: <
https://www.youtube.com/watch?v=T1BnTdKuCgc&list=PL4p452_ygmsfYtDEtXDRPq8bnE5ViUzuX > acessado em 08/06/2014.
Planalto - Lei 12.318, de 26 de agosto de 2010: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12318.htm > acessado em 08/06/2014.
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