domingo, 8 de junho de 2014

Direito Internacional Previdenciário

Brasil- Japão



O Brasil possui acordo bilateral Previdenciário com o Japão, cujo objetivo é a garantia dos direitos aos trabalhadores brasileiros que estão no território estrangeiro e aos trabalhadores estrangeiros que estão no território brasileiro, quanto aos direitos previdenciários.

A pessoa que esteja ou tenha estado sujeita à legislação previdenciária do Brasil ou do Japão, bem como seus dependentes possuem direito aos benefícios de Aposentadoria por idade, Aposentadoria por invalidez e Pensão por morte.

Os segurados/dependentes residentes no Brasil podem requerer os benefícios na Agência da Previdência Social de Atendimento de Acordos Internacionais em São Paulo - APSAISP, código: 21.004.120, responsável pelo atendimento ao Acordo Internacional Brasil/Japão está localizada na cidade de São Paulo, situada na Rua Santa Cruz, nº 747, 1º subsolo, Vila Mariana, CEP: 041.21.000, porém o segurado poderá se dirigir a qualquer APS da sua preferência, munido de toda a documentação necessária e informar que se trata de benefício de Acordo Internacional Brasil/Japão. Esta APS será responsável pela recepção e envio desta documentação à APSAISP. Já os segurados/dependentes residentes no exterior deverão dirigir-se a quaisquer das instituições de seguro ou associação responsáveis pela implementação dos sistemas previdenciários japoneses.


Acordo Brasil/Japão
Legislação brasileira aplicada:
* Constituição Federal de 1988
* Lei nº 8.213 de 23/07/1991 e alterações
* Emenda Constitucional nº 20 de 16/12/1998
* Decreto nº 3.048 de 06/05/1999 e alterações
* Acordo de Previdência Social entre Brasil e Japão, assinado em 29/07/2010
* Ajuste Administrativo assinado em 27/12/2010
* Instrução Normativa nº 45 INSS/PRES de 06/08/2010 (vigente)


Para saber mais consulte o site da Previdência ou entre em contato.

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