sábado, 21 de junho de 2014

Direito do Consumidor


Procon-SP atualiza lista de sites não recomendados

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor, o Procon-SP, divulgou esse mês a lista atualizada de sites não recomendados. Esses fornecedores tiveram reclamações de seus clientes registradas, foram notificados e não responderam ou não foram encontrados, impossibilitando qualquer tentativa de intermediação entre as partes ou abertura de processos administrativos.

Vale lembrar que os sites de compra coletiva respondem objetivamente, ou seja, independentemente de culpa, pela reparação de eventuais danos causados aos consumidores por defeitos relativos aos serviços prestados ou produtos vendidos.

Isso quer dizer que se o consumidor comprar um produto ou contratar um serviço em site de compra coletiva e tiver algum dano, ele pode ajuizar uma ação cível também contra o site. Isso é possível, pois o site é considerado responsável solidário pelo prejuízo, juntamente com o fornecedor do serviço ou fabricante do produto.

Nas ações cíveis de consumo, são garantidos os direitos básicos do consumidor, dentre os quais está a inversão do ônus da prova. Assim, cabe ao fornecedor, ao fabricante e inclusive ao site provar que não praticaram o dano, diminuindo, com isso, a dificuldade do consumidor de provar que foi prejudicado.

Fontes: https://www.procon.sp.gov.br/noticia.asp?id=3989
http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI140283,91041-A+responsabilidade+civil+dos+sites+de+compras+coletivas
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm