terça-feira, 17 de setembro de 2013

Direito Administrativo e Civil

DEMORA EM NOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO GERA DIREITO A INDENIZAÇÃO
 
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Conforme recente decisão do Supremo Tribunal Federal, candidatos aprovados em concurso público têm direito a indenização por danos materiais em razão de demora na nomeação.

Para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a indenização deve equivaler aos valores das remunerações correspondentes aos cargos em questão, no período compreendido entre a data em que deveriam ter sido nomeados e a posse efetiva.

O tema, tratado em sede de Recurso Extraordinário, teve o reconhecimento da existência de repercussão geral e deve repercutir em inúmeros casos.

Leia a notícia completa no site do STF: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=248262
 

Direito Previdenciáro

Correção do FGTS


Aposentados e pensionistas com saldo de FGTS entre os anos de 1999 e 2013 têm direito a receber a correção do fundo pelo INPC, e não pelo TR, como vinha sendo corrigido.

A Taxa Referencial (TR), uma herança do plano Collor II, é uma taxa de juros de referência, instituída pela Medida Provisória n° 294/91 (Lei n° 8.177, de 1º de março de 1991). Usada desde então para corrigir, de forma mensal, diversos fundos de investimento e de natureza diversa, entre eles o fundo de garantia do trabalhador.

Recentemente o STF considerou inconstitucional a correção do fundo pelo referido índice, que em alguns meses "favoreceu" um rendimento de 0 aos trabalhadores.

Mas a DIFERENÇA entre a correção do FGTS pelo TR e, agora, pelo INPC, pode chegar em alguns casos, ao dobro do saldo do fundo.



Mas como receber essa diferença?
É necessário ingressar com uma ação judicial. Para tanto procure um advogado particular ou a defensoria pública da sua comarca.

Um advogado irá lhe informar da documentação necessária para o ingresso da ação, bem como a quantia que deve ser pleiteada.

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Direito Internacional Privado e Previdenciário

Aposentadoria de Estrangeiro no Brasil



O estrnageiro residente permanente ou transitóriamente, tem seus direitos previdenciários garantidos por acordos bilaterais entre o Brasil e dez diferentes países: Argentina, Chile, Cabo Verde, Luxemburgo, Uruguai, Itália, Grécia, Paraguai, Espanha, e Portugal.
Os acordos são específicos, fechados e se aplicam somente aos nacionais dos signatários, de forma recíproca.
Os acordos diferem entre si e trazem garantias distantas às distintas nacionalidades residentes, permanete ou transitóriamente no país.
Os acordos preveem inúmeras espécies de seguridade, entre ela a aposentadoria. Cada acordo traz requisitos específicos a serem aplicados em cada caso. Mas uma regra geral se aplica a todos os acordos, os anos de contribuição nos países de origem serão considerados para fins de aposentadoria no país de acolhimento. Para isso o trabalhador deverá passar a residir e laborar legalmente no Brasil e deverá se sujeitar ao Regimr Geral de Previdência.

Além da aposentadoria outros eventos estão previstos nos acordos: acidente de trabalho e doença profissional,incapacidade para o trabalho de forma permanente ou temporária, reabilitação profissional, velhice e morte.

Os princípios gerais que norteiam a aplicação de tais acordos são os de igualdade de tratamento, determinação da legislação aplicável, conservação dos direitos adquiridos ou em curso de aquisição.

Se o estrangeiro não tem como país de origem um signatário de acordo com previsão previdenciária ele deverá se inscrever na seguridade social brasileira, desde que aqui resida e trabalhe legalmente, e contribuir de acordo com as regras do RGPB.



Retirement of foreigners in Brazil

Foreigners residing permanently or temporarily , have their social security rights guaranteed by bilateral agreements between Brazil and ten different countries : Argentina , Chile , Green Cable, Luxembourg , Uruguay , Italy , Greece , Paraguay , Spain and Portugal .
The agreements are specific , closed and apply only to nationals of the signatories , in a reciprocal manner .
The agreements differ and bring different guarantees to different nationalities resident , permanent or temporarily in the country .
The agreements provide a numerous species of security , from her retirement. Each agreement provides specific requirements to be applied case by case. But a general rule applies to all agreements , years of contribution in the countries of origin will be considered for retirement in the host country . For this, the employee must take up residence and laboring legally in Brazil and will be subject to General Regime of Pension.

Besides retirement events are provided in the agreements : work accident and occupational disease , inability to work permanently or temporarily, vocational rehabilitation , old age and death .

The general principles that guide the application of such agreements are of equal treatment , determination of the applicable law , conservation of rights acquired or in the course of acquisition .

If the foreign does not have country of origin as a signer according to forecast pension he must enroll in the Brazilian social security , since they reside and work here legally and contribute according to the rules of "RGPB (regime geral da previdência brasileira)" .