terça-feira, 17 de setembro de 2013

Direito Previdenciáro

Correção do FGTS


Aposentados e pensionistas com saldo de FGTS entre os anos de 1999 e 2013 têm direito a receber a correção do fundo pelo INPC, e não pelo TR, como vinha sendo corrigido.

A Taxa Referencial (TR), uma herança do plano Collor II, é uma taxa de juros de referência, instituída pela Medida Provisória n° 294/91 (Lei n° 8.177, de 1º de março de 1991). Usada desde então para corrigir, de forma mensal, diversos fundos de investimento e de natureza diversa, entre eles o fundo de garantia do trabalhador.

Recentemente o STF considerou inconstitucional a correção do fundo pelo referido índice, que em alguns meses "favoreceu" um rendimento de 0 aos trabalhadores.

Mas a DIFERENÇA entre a correção do FGTS pelo TR e, agora, pelo INPC, pode chegar em alguns casos, ao dobro do saldo do fundo.



Mas como receber essa diferença?
É necessário ingressar com uma ação judicial. Para tanto procure um advogado particular ou a defensoria pública da sua comarca.

Um advogado irá lhe informar da documentação necessária para o ingresso da ação, bem como a quantia que deve ser pleiteada.

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