A Taxa Referencial (TR), uma herança do plano Collor II, é uma taxa de juros de referência, instituída pela Medida Provisória n° 294/91 (Lei n° 8.177, de 1º de março de 1991). Usada desde então para corrigir, de forma mensal, diversos fundos de investimento e de natureza diversa, entre eles o fundo de garantia do trabalhador.
Recentemente o STF considerou inconstitucional a correção do fundo pelo referido índice, que em alguns meses "favoreceu" um rendimento de 0 aos trabalhadores.
Mas a DIFERENÇA entre a correção do FGTS pelo TR e, agora, pelo INPC, pode chegar em alguns casos, ao dobro do saldo do fundo.
Mas como receber essa diferença?
É necessário ingressar com uma ação judicial. Para tanto procure um advogado particular ou a defensoria pública da sua comarca.
Um advogado irá lhe informar da documentação necessária para o ingresso da ação, bem como a quantia que deve ser pleiteada.
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