Conforme
recente decisão do Supremo Tribunal Federal, candidatos aprovados em
concurso público têm direito a indenização por danos materiais em razão
de demora na nomeação.
Para o
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a indenização deve equivaler aos
valores das remunerações correspondentes aos cargos em questão, no
período compreendido entre a data em que deveriam ter sido nomeados e a
posse efetiva.
O tema, tratado em sede de Recurso
Extraordinário, teve o reconhecimento da existência de repercussão geral
e deve repercutir em inúmeros casos.
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