terça-feira, 17 de setembro de 2013

Direito Administrativo e Civil

DEMORA EM NOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO GERA DIREITO A INDENIZAÇÃO
 
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Conforme recente decisão do Supremo Tribunal Federal, candidatos aprovados em concurso público têm direito a indenização por danos materiais em razão de demora na nomeação.

Para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a indenização deve equivaler aos valores das remunerações correspondentes aos cargos em questão, no período compreendido entre a data em que deveriam ter sido nomeados e a posse efetiva.

O tema, tratado em sede de Recurso Extraordinário, teve o reconhecimento da existência de repercussão geral e deve repercutir em inúmeros casos.

Leia a notícia completa no site do STF: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=248262
 

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