ATENÇÃO NA HORA DO PAGAMENTO EM ALIENAÇÕES FIDUCIÁRIAS
Em matéria de alienação fiduciária, o Superior Tribunal de Justiça manifestou entendimento de que, se houver busca e apreensão de veículo por falta de pagamento de algumas parcelas, o banco poderá fazer a cobrança de todas as parcelas não pagas, ou seja, as que venceram e as que ainda irão vencer nos meses seguintes.
Isso quer dizer que o cliente do banco deverá PAGAR TODAS AS PARCELAS, inclusive as que ainda não venceram, para liberar o veículo alienado fiduciariamente, em caso de ter ocorrido busca e apreensão. Conclui-se, com isso, que o ideal é não deixar o pagamento das parcelas em atraso ou negociar a dívida com o banco antes de ocorrer busca e apreensão do veículo.
Enquanto não decidi definitivamente sobre o caso (REsp 1418593), o STJ determinou a suspensão da tramitação de todos os processos que discutem a necessidade de pagamento integral do débito para configurar purga de mora, em caso de busca e apreensão de bens.
A notícia completa está na página do STJ: https://www.facebook.com/notes/superior-tribunal-de-justi%C3%A7a-stj/suspensos-todos-os-processos-sobre-forma-de-pagamento-em-caso-de-busca-e-apreens/10154115539945397