quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Direito Previdenciário- Revisão de Benefícios Previdenciários



Revisão de Benefícios Previdenciários


Muita confusão surge quando o assunto é revisão de benefícios previdenciários. A razão disso é que, a cada mudança das regras de aposentadoria, os benefícios poderão ser alterados quando a revisão for benéfica. Porém, saber quando é possível revisar, é o complicado.

Temos que saber quando o benefício foi concedido, qual a data de entrada do requerimento, ter acesso à memória de cálculo e até ao processo administrativo de concessão.

O certo é que há uma ciência, inexplicável em poucas linhas, de como diagnosticar o direito ao recebimento.

No entanto alguns benefícios tem direito liquido e certo à revisão, em alguns casos concedida administrativamente pelo INSS. É o caso da revisão originada pelo aumento do Teto em 1998 e 2003. Em 1998 e em 2003, o governo elevou o teto previdenciário, mas esse aumento não foi repassado para quem já estava aposentado e o Supremo Tribunal Federal determinou que quem teve o benefício limitado ao teto antes dos reajustes pode ter direito a um aumento.

Em razão disso e de uma decisão do STF, foi feita uma revisão admnistrativa dos 17,4 milhões de benefícios analisados (concedidos entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003), 2,3 milhões foram revistos e têm atrasados para receber.
Com a consulta, o segurado consegue saber, pela internet ou na central telefônica 135, se terá a revisão.
O órgão também vai informar quando foi enviada a carta que detalha o pagamento e para qual endereço.

O INSS recomenda que a consulta pelo telefone seja feita no período da tarde.

Para consulta na internet, acesse este link.

No entanto, se seu benefício não está na lista e você acredita que há razões para estar, procure um especialista que ele lhe dirá se você pode requerer na justiça.



QUEM GANHA A CORREÇÃO

Quem está fora da lista?

Quem considera que tem direito à revisão, mas não foi incluído na lista do INSS, pode fazer um pedido de inclusão nas agências
Se o posto negar, o segurado poderá procurar a Justiça
Antes, entretanto, é importante ter certeza de que há direito à correção


Como sei se tenho direito?
Pode ter direito à revisão quem se aposentou entre 1988 e 2003 e teve o seu benefício limitado ao teto previdenciário da época
Quem se aposentou entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, período conhecido como buraco negro, só consegue a revisão pelo teto na Justiça
Apenas os aposentados que contribuíam pelo teto ou com valores próximos do teto podem ter tido a limitação que dá direito à revisão
Algumas cartas de concessão já trazem a expressão “limitado ao teto”
Nas outras, é possível fazer a seguinte comparação: se o salário de benefício é maior do que a renda mensal inicial, antes da multiplicação pelo coeficiente, houve limitação ao teto


Comunicado
O INSS enviou cartas aos segurados com direito ao pagamento da correção
Os avisos informavam sobre o reajuste e o valor dos atrasados (diferenças que deixaram de ser pagas)
As correspondências começaram a ser enviadas em agosto de 2011


Atenção

Ter direito à revisão pelo teto não significa que o aposentado passará a receber o teto do INSS, que hoje é de R$ 4.159
Não tem direito à correção quem ganha o salário mínimo e o aposentado que não teve o benefício limitado pelo teto


Depósitos que já foram feitos
Foram pagos três lotes de atrasados da revisão pelo teto:
1º lote Em outubro de 2011 receberam os segurados com atrasados de até R$ 6.000
2º lote Em maio de 2012 foi a vez dos aposentados com direito a valores de R$ 6.000,01 a R$ 15 mil
3º lote Em novembro de 2012 o penúltimo lote foi pago aos segurados com atrasados de R$ 15.000,01 a R$ 19.000

Calendário
Data de pagamento O depósito dos atrasados será feito no dia 31 de janeiro
Valor dos atrasados Acima de R$ 19.000,01
Total de beneficiados 29.594
Valor total R$ 852.509.280,03

Fonte: Agora SP e APSr