quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Direito Internacional Marítimo e o Modal Marítimo Internacional






O que é Direito Marítimo?

Pode ser compreendido como “um complexo de regras, emanadas das leis, tratados ou dos usos comerciais, pelos quais se regem as relações jurídicas da navegação ou de todo comércio sobre águas navegáveis, sejam referentes as embarcações ou navios, sejam referentes às pessoas que participam das suas atividades ou aos contratos que se geram no comércio marítimo.” (VITRAL, 1977). Desta definição a última parte é a que oferece a delimitação Direito Marítimo Privado. Mais precisamente, o momento em que este transita pela esfera do Direito Civil, quando assume a natureza dos contratos de transporte de mercadorias por via marítima entre países distintos.

A função de transportar consiste em levar uma carga de um lugar a outro. E é exatamente isso que faz o Transporte Internacional de Cargas: opera o traslado de espécies através do fornecimento de um serviço, do país exportador (origem) ao país importador (destino), por um determinado preço (frete) (LACERDA, 1984; ANTAQ, 2012).

A condução de cargas pode ser realizada através de diferentes modalidades: marítima, fluvial, rodoviária, ferroviária e aérea. Atualmente, o transporte mais utilizado é derivado da combinação de uma ou mais modalidades (multimodal ou intermodal). No caso da modalidade de transporte marítimo a movimentação é feita por via marítima, total ou parcialmente.

Na realização desta atividade internacional estão envolvidos diversos órgãos, de diferentes países, além de leis nacionais, estrangeiras, internacionais, leis dos contratos e usos e costumes mercantis internacionais. De todas estas fontes emanam as regras pelas quais irá ser regida a atividade modal marítima internacional.



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