O que é Direito Marítimo?
Pode ser compreendido como “um
complexo de regras, emanadas das leis, tratados ou dos usos
comerciais, pelos quais se regem as relações jurídicas da
navegação ou de todo comércio sobre águas navegáveis, sejam
referentes as embarcações ou navios, sejam referentes às pessoas
que participam das suas atividades ou aos contratos que se geram no
comércio marítimo.”
(VITRAL, 1977). Desta definição a última parte é a que oferece a delimitação Direito Marítimo Privado. Mais
precisamente, o momento em que este transita pela esfera do Direito
Civil, quando assume a natureza dos contratos de transporte de
mercadorias por via marítima entre países distintos.
A função de transportar consiste em
levar uma carga de um lugar a outro. E é exatamente isso que faz o
Transporte Internacional de Cargas: opera o traslado de espécies
através do fornecimento de um serviço, do país exportador (origem)
ao país importador (destino), por um determinado preço (frete)
(LACERDA, 1984; ANTAQ, 2012).
A condução de cargas pode ser
realizada através de diferentes modalidades: marítima, fluvial,
rodoviária, ferroviária e aérea. Atualmente, o transporte mais
utilizado é derivado da combinação de uma ou mais modalidades
(multimodal ou intermodal). No caso da modalidade de transporte
marítimo a movimentação é feita por via marítima, total ou
parcialmente.
Na realização desta atividade
internacional estão envolvidos diversos órgãos, de diferentes
países, além de leis nacionais, estrangeiras, internacionais, leis
dos contratos e usos e costumes mercantis internacionais. De todas
estas fontes emanam as regras pelas quais irá ser regida a atividade
modal marítima internacional.
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