segunda-feira, 26 de agosto de 2013


 E-commerce

Sites que buscam lojas virtuais e melhores preços de mercadorias respondem solidariamente pelos canos causados ao consumidor.
     A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal do Estado do RS, na apelação cível nº 70042359877, em 15/08/2013.

http://www1.tjrs.jus.br/site_php/consulta/download/exibe_documento_att.php?ano=2013&codigo=1396082
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