Não existe uma legislação internacional de proteção ao consumidor, nem mesmo no Mercosul. A fim de dirimir quaisquer dúvidas acerca da legislação aplicável aos casos dessa natureza, foi editada a resolução GMC nº 126/94.
O dispositivo prevê a aplicação das normas nacionais de defesa do consumidor e regulamentos técnicos pertinentes aos produtos e serviços comercializados em cada território. Em nenhum caso, essas legislações e regulamentos técnicos poderão resultar na imposição de exigências aos produtos e serviços
oriundos dos outros Estados Partes superiores àquelas vigentes para os produtos e serviços nacionais ou oriundos de terceiros países.
Para esclarecer quaisquer dúvidas sobre os regramentos pertinentes ao Mercosul, acesse a apostila no sítio:
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