Aguardar atendimento na fila do banco além do tempo limite permitido, não é considerado fato que gere dano moral, apenas mero dissabor.
A decisão foi proferida na apelação cívelnº70054156963, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS, POA.
acórdão:
http://www1.tjrs.jus.br/site_php/consulta/download/exibe_documento_att.php?ano=2013&codigo=868083
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