terça-feira, 13 de outubro de 2015

Previdenciário- Aberto o prazo de cadastramento dos empregados domésticos no e-social



Empregador deve informar dados no sistema, que passa a gerar guia única contendo todas as contribuições

A partir de 1° de outubro todo empregador doméstico deve cadastrar o seu empregado no eSocial, que é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Por meio do eSocial, o empregador doméstico poderá gerar uma guia única contendo as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias. OeSocial passa a ser a única maneira de recolher essas contribuições e o cadastramento é obrigatório.

Para realizar o cadastramento, os empregadores deverão acessar www.esocial.gov.br.

O primeiro passo é clicar na opção “Primeiro Acesso?”, localizada no alto, à direita da página.

Após realizar o cadastro, o empregador deve informar os seguintes dados dos empregados:
  • número do CPF,
  • data de nascimento,
  • número de Identificação Social (PIS, PASEP, NIT),
  • raça/cor, e
  • escolaridade.

A seguir, deve-se fornecer:
  • número, série e UF da Carteira Profissional,
  • data de admissão no emprego,
  • data de opção pelo FGTS,
  • número do telefone, e
  • e-mail de contato.

Do empregador serão exigidas as seguintes informações: CPF, data de nascimento, recibo de entrega das duas últimas declarações do Imposto de Renda ou número do título de eleitor, para quem não foi obrigado a declarar; além de telefone e e-mail. O empregador que possua Certificado Digital (no padrão ICP-Brasil) poderá utilizá-lo no acesso ao novo portal. Para os demais, após o preenchimento do cadastro, será gerado um código de acesso, que deverá ser guardado em local seguro. Esse código será usado cada vez que o empregador for acessar o eSocial.

O pagamento referente à competência de setembro será feito por meio do antigo sistema e terá o vencimento no próximo dia 7 de outubro. A Guia Única – gerada pelo eSocial, contendo as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias – da competência do mês de outubro (com vencimento em 6 de novembro) será emitida pelo novo sistema a partir do dia 26 de outubro.

O eSocial contribuirá para o aumento do controle e da qualidade das informações e beneficiará os trabalhadores, na medida em que garantirá maior efetividade no reconhecimento de direitos, como os benefícios previdenciários e o FGTS.

Consulte também o Manual de Orientação do eSocial para o Empregador Doméstico.

Fonte: http://www.previdencia.gov.br/2015/09/esocial-cadastro-do-empregado-domestico-comeca-em-1o-de-outubro/

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