quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Tributário

IMUNIDADE DE IPTU PARA IMÓVEIS DE INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS SEM FINS LUCRATIVOS

Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal garantiu imunidade tributária de imóveis pertencentes a instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos quanto ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), reafirmando sua posição sobre o tema.

A imunidade tributária conferida às entidades de educação sem fins lucrativos incide sobre quaisquer bens, patrimônio ou serviços dessas instituições, desde que vinculados às suas atividades essenciais.

Além disso, a Corte decidiu que há imunidade sobre imóveis de tais instituições, ainda quando alugados a terceiros, desde que os recursos auferidos sejam aplicados em suas finalidades essenciais, e inclusive aos bens imóveis, temporariamente ociosos.

Para saber mais, acesse o site do STF:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=256024

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