IMUNIDADE DE IPTU PARA IMÓVEIS DE INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS SEM FINS LUCRATIVOS
Em
recente decisão, o Supremo Tribunal Federal garantiu imunidade
tributária de imóveis pertencentes a instituições de educação e de
assistência social sem fins lucrativos quanto ao Imposto Predial
Territorial Urbano (IPTU), reafirmando sua posição sobre o tema.
A imunidade tributária conferida às entidades de educação sem fins lucrativos incide sobre quaisquer bens, patrimônio ou serviços dessas instituições, desde que vinculados às suas atividades essenciais.
Além disso, a Corte decidiu que há imunidade sobre imóveis de tais instituições, ainda quando alugados a terceiros, desde que os recursos auferidos sejam aplicados em suas finalidades essenciais, e inclusive aos bens imóveis, temporariamente ociosos.
Para saber mais, acesse o site do STF:http://www.stf.jus.br/portal/ cms/ verNoticiaDetalhe.asp?idConteud o=256024
A imunidade tributária conferida às entidades de educação sem fins lucrativos incide sobre quaisquer bens, patrimônio ou serviços dessas instituições, desde que vinculados às suas atividades essenciais.
Além disso, a Corte decidiu que há imunidade sobre imóveis de tais instituições, ainda quando alugados a terceiros, desde que os recursos auferidos sejam aplicados em suas finalidades essenciais, e inclusive aos bens imóveis, temporariamente ociosos.
Para saber mais, acesse o site do STF:http://www.stf.jus.br/portal/
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