sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Direito Civil Direito Administrativo

SENTENÇA PROCEDENTE PARA A AÇÃO DE CORREÇÃO DO FUNDO DE FGTS PELO IPCA-e


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Em tempo o Juiz, Diego Veras, da Justiça Federal do Paraná, Foz do Iguaçu, profere a primeira decisão favorável das ações que pretendem a correção do fundo do FGTS pelo índice IPCA-E, em substituição à TR.

A decisão, muito bem fundamentada, é eivada de argumento garantista, decidindo por dar ao trabalhador o que determina a lei, que o fundo deve ser corrigido por índice que  represente uma verdadeira recomposição do valor de compra da moeda, com base em princípios constitucionais.

Essa é uma boa notícia para os advogados (e seus clientes) que optaram por ingressar com ação individual para correção do FGTS. Até o presente momento nenhuma decisão havia sido favorável para os trabalhadores.

Felicitamos o corajoso Magistrado, com uma salva de palmas.


A decisão pode ser lida no site.

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