sábado, 21 de junho de 2014

Direito do Consumidor


Procon-SP atualiza lista de sites não recomendados

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor, o Procon-SP, divulgou esse mês a lista atualizada de sites não recomendados. Esses fornecedores tiveram reclamações de seus clientes registradas, foram notificados e não responderam ou não foram encontrados, impossibilitando qualquer tentativa de intermediação entre as partes ou abertura de processos administrativos.

Vale lembrar que os sites de compra coletiva respondem objetivamente, ou seja, independentemente de culpa, pela reparação de eventuais danos causados aos consumidores por defeitos relativos aos serviços prestados ou produtos vendidos.

Isso quer dizer que se o consumidor comprar um produto ou contratar um serviço em site de compra coletiva e tiver algum dano, ele pode ajuizar uma ação cível também contra o site. Isso é possível, pois o site é considerado responsável solidário pelo prejuízo, juntamente com o fornecedor do serviço ou fabricante do produto.

Nas ações cíveis de consumo, são garantidos os direitos básicos do consumidor, dentre os quais está a inversão do ônus da prova. Assim, cabe ao fornecedor, ao fabricante e inclusive ao site provar que não praticaram o dano, diminuindo, com isso, a dificuldade do consumidor de provar que foi prejudicado.

Fontes: https://www.procon.sp.gov.br/noticia.asp?id=3989
http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI140283,91041-A+responsabilidade+civil+dos+sites+de+compras+coletivas
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm


quinta-feira, 12 de junho de 2014

Direito Previdenciário Internacional

DIreito Previdenciário Internacional Brasil-Chile





Chilenos residentes no Brasil, e que contribuíram com o Sistema de Capitalização Individual ou com o Instituto de Nomalización Previsional, tem direito a obter os benefícios pelos quais tenham pago, através da Previdência Brasileira. Isto é possível em razão de um acordo bilateral de compensação entre as Previdências Chilena e Brasileira.

Chilenos residentes en Brasil, y que contribuyeron al Sistema de Capitalización Individual o al Instituto de Nomalización Previsional, tienen derecho a recibir los beneficios por los que han pago, por medio de la Seguridad brasileña. Esto es posible debido a un acuerdo bilateral para compensación de las pensiones de Chile y Brasil.



 Outro acordo, o IBEROAMERICANO (A Convenção já está em vigor para os seguintes países: Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Portugal e Uruguai), atualizado em abril de 2014, prevê ainda  a possibilidade de pagamento de benefício por acidente de trabalho e doenças profissionais.

domingo, 8 de junho de 2014

Direito Internacional Previdenciário

Brasil- Japão



O Brasil possui acordo bilateral Previdenciário com o Japão, cujo objetivo é a garantia dos direitos aos trabalhadores brasileiros que estão no território estrangeiro e aos trabalhadores estrangeiros que estão no território brasileiro, quanto aos direitos previdenciários.

A pessoa que esteja ou tenha estado sujeita à legislação previdenciária do Brasil ou do Japão, bem como seus dependentes possuem direito aos benefícios de Aposentadoria por idade, Aposentadoria por invalidez e Pensão por morte.

Os segurados/dependentes residentes no Brasil podem requerer os benefícios na Agência da Previdência Social de Atendimento de Acordos Internacionais em São Paulo - APSAISP, código: 21.004.120, responsável pelo atendimento ao Acordo Internacional Brasil/Japão está localizada na cidade de São Paulo, situada na Rua Santa Cruz, nº 747, 1º subsolo, Vila Mariana, CEP: 041.21.000, porém o segurado poderá se dirigir a qualquer APS da sua preferência, munido de toda a documentação necessária e informar que se trata de benefício de Acordo Internacional Brasil/Japão. Esta APS será responsável pela recepção e envio desta documentação à APSAISP. Já os segurados/dependentes residentes no exterior deverão dirigir-se a quaisquer das instituições de seguro ou associação responsáveis pela implementação dos sistemas previdenciários japoneses.


Acordo Brasil/Japão
Legislação brasileira aplicada:
* Constituição Federal de 1988
* Lei nº 8.213 de 23/07/1991 e alterações
* Emenda Constitucional nº 20 de 16/12/1998
* Decreto nº 3.048 de 06/05/1999 e alterações
* Acordo de Previdência Social entre Brasil e Japão, assinado em 29/07/2010
* Ajuste Administrativo assinado em 27/12/2010
* Instrução Normativa nº 45 INSS/PRES de 06/08/2010 (vigente)


Para saber mais consulte o site da Previdência ou entre em contato.

Direito de Família


Genitor repudiado injustamente pelo filho? Saiba o que é e como evitar a alienação parental.

Segundo o artigo 2º da Lei 12.318/2010, "considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este".

O Superior Tribunal de Justiça publicou um vídeo para explicar o que é, como ocorre e quais são as consequências da alienação parental. 


Para explicar melhor o tema, a juíza Ana Louzada explica, na entrevista do STJ, que a alienação parental ocorre quando um dos genitores, avós ou guardiões do menor faz imputação de falsas memórias em relação ao outro genitor. Ela disse ainda que, quando isso acontece, o genitor que não tem a guarda começa a ser rechaçado e ser considerado como um quase inimigo da criança.

Limitar o convívio da criança com o outro genitor, não informar sobre aspectos importantes sobre a vida médica ou escolar são apenas algumas formas de praticar a alienação parental e a maior prejudicada é sempre a criança.

Para diminuir os prejuízos desse tipo de interferência, aconselha-se a guarda compartilhada entre os genitores para aumentar o convívio do filho com o genitor que não possui a guarda. Além disso, indica-se o acompanhamento da criança com psicólogo.

As medidas necessárias para garantir a integridade psicológica da criança ou do adolescente e para diminuir os efeitos da alienação parental podem buscadas por meio de uma ação judicial de tramitação prioritária, garantida pela Lei 12.318/2010.

Para saber mais assista o vídeo do Superior Tribunal de Justiça e conheça a Lei que dispõe sobre alienação parental.

Fontes: 
Canal oficial do STJ no Youtube: <

Planalto - Lei 12.318, de 26 de agosto de 2010: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12318.htm > acessado em 08/06/2014.

quarta-feira, 7 de maio de 2014

Direito tributário

NOVA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA




fonte: https://encrypted-tbn3.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcScX1AlCwlmrkj3BodLZC-nMO3ZJuTAXo-9r03nzlIF4btS6id3


Foi publicada nesta sexta-feira (2), no DOU, a nova tabela de correção Imposto de Renda, com reajute de 4,5%, que passa a vigorar para as importâncias recebidas em 2015 e que deverão ser declaradas em 2016.

A correção de 4,5% é determinado pela Lei 12.469/11, e é referente a tabela do inciso VIII do artigo 1º, e, por ter ficado abaixo da inflação projetada para este ano, na prática, o IR deve aumentar significativamente, no ano-calendário de 2015, uma alta de 0.68% no imposto pago em relação a este ano.

Assim, a cada ano-calendário onde haja correção da tabela do IR ocorre um aumento do número de brasieliros obrigados a pagar o imposto pois o limte da isenção sobre muito menos que a inflação. Se a correção salarial é feita através da inflação, ocorre que o salário sobe mais rapidamente, ocasionando o aumento no número de contribuintes.

A tabela publicada no DOU foi a seguinte:


Tabela de IR publicada no DOU desta sexta (2).Tabela de IR publicada no DOU desta sexta (2). (Foto: Reprodução)


A tabela do último aumento, do ano-calendário 2014, foi a seguinte:
Tabela Progressiva Mensal 
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.787,77
-
-
De 1.787,78 até 2.679,29
7,5
134,08
De 2.679,30 até 3.572,43
15
335,03
De 3.572,44 até 4.463,81
22,5
602,96
Acima de 4.463,81
27,5
826,15


Comparando os quadros, conclui-se que, o aumento, em Reais, significa, para a faixa de 27,5% de R$37,12 ao mês e R$ 446,16 ao ano, para a faixa de 22,5% é de R$27,14 ao mês e R$325,68 ao ano, para a faixa de 15% R$14,81 ao mês e R$177,72 ao ano e para a faixa de 7,5% de R$6,04 ao mês e R$72,48 ao ano.

Seria justo que a correção expressasse a defasagem na tabela do IR, que chega, segundo os cálculo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese),a 61,42%, acumulada entre 1996 e 2013.

Para chegar ao percentual de 61,42%, o estudo confrontou as correções feitas pelo governo na tabela do IR para pessoas físicas ao longo dos últimos 18 anos (89,96%) com a variação da inflação oficial do país, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Essa defasagem expressa a real situação do contribuinte ao ver a correção do salário; o imposto logo sobe e o ganho verdadeiro com a recomposição do salário é nenhum.

O sistema progressivo de tributação não promove uma redistribuição de renda, ao contrário, favorece aqueles que ganham valores significativos, pois a tabela apresenta somente 5 faixas de renda tributáveis. Quem ganha acima de R$4664,68, não importa se recebe R$10.000.00, R$20.000,00, desconta os mesmos 27,5%, logo não há progressão para faixas superiores de renda, ofendendo o Princípio da Capacidade Contributiva.

Isenção e deduções

As deduções e isenções também foram atingidas pela correção. De acordo com o Ministério da Fazenda, a isenção para aposentadoria e pensão passará de R$ 1.787,77 para R$ 1.868,22.

Já a dedução de gastos com instrução será ampliada de R$ 3.375,83 para R$ 3.527,74. E a dedução por dependente vai de R$ 2.156,52 para R$ 2.253,56.

A dedução simplificada opcional também está sendo reajustada, de R$ 15.880,89 para R$ 16.595,53.