quarta-feira, 7 de maio de 2014

Direito tributário

NOVA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA




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Foi publicada nesta sexta-feira (2), no DOU, a nova tabela de correção Imposto de Renda, com reajute de 4,5%, que passa a vigorar para as importâncias recebidas em 2015 e que deverão ser declaradas em 2016.

A correção de 4,5% é determinado pela Lei 12.469/11, e é referente a tabela do inciso VIII do artigo 1º, e, por ter ficado abaixo da inflação projetada para este ano, na prática, o IR deve aumentar significativamente, no ano-calendário de 2015, uma alta de 0.68% no imposto pago em relação a este ano.

Assim, a cada ano-calendário onde haja correção da tabela do IR ocorre um aumento do número de brasieliros obrigados a pagar o imposto pois o limte da isenção sobre muito menos que a inflação. Se a correção salarial é feita através da inflação, ocorre que o salário sobe mais rapidamente, ocasionando o aumento no número de contribuintes.

A tabela publicada no DOU foi a seguinte:


Tabela de IR publicada no DOU desta sexta (2).Tabela de IR publicada no DOU desta sexta (2). (Foto: Reprodução)


A tabela do último aumento, do ano-calendário 2014, foi a seguinte:
Tabela Progressiva Mensal 
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.787,77
-
-
De 1.787,78 até 2.679,29
7,5
134,08
De 2.679,30 até 3.572,43
15
335,03
De 3.572,44 até 4.463,81
22,5
602,96
Acima de 4.463,81
27,5
826,15


Comparando os quadros, conclui-se que, o aumento, em Reais, significa, para a faixa de 27,5% de R$37,12 ao mês e R$ 446,16 ao ano, para a faixa de 22,5% é de R$27,14 ao mês e R$325,68 ao ano, para a faixa de 15% R$14,81 ao mês e R$177,72 ao ano e para a faixa de 7,5% de R$6,04 ao mês e R$72,48 ao ano.

Seria justo que a correção expressasse a defasagem na tabela do IR, que chega, segundo os cálculo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese),a 61,42%, acumulada entre 1996 e 2013.

Para chegar ao percentual de 61,42%, o estudo confrontou as correções feitas pelo governo na tabela do IR para pessoas físicas ao longo dos últimos 18 anos (89,96%) com a variação da inflação oficial do país, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Essa defasagem expressa a real situação do contribuinte ao ver a correção do salário; o imposto logo sobe e o ganho verdadeiro com a recomposição do salário é nenhum.

O sistema progressivo de tributação não promove uma redistribuição de renda, ao contrário, favorece aqueles que ganham valores significativos, pois a tabela apresenta somente 5 faixas de renda tributáveis. Quem ganha acima de R$4664,68, não importa se recebe R$10.000.00, R$20.000,00, desconta os mesmos 27,5%, logo não há progressão para faixas superiores de renda, ofendendo o Princípio da Capacidade Contributiva.

Isenção e deduções

As deduções e isenções também foram atingidas pela correção. De acordo com o Ministério da Fazenda, a isenção para aposentadoria e pensão passará de R$ 1.787,77 para R$ 1.868,22.

Já a dedução de gastos com instrução será ampliada de R$ 3.375,83 para R$ 3.527,74. E a dedução por dependente vai de R$ 2.156,52 para R$ 2.253,56.

A dedução simplificada opcional também está sendo reajustada, de R$ 15.880,89 para R$ 16.595,53.

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