terça-feira, 6 de maio de 2014

Direito Previdenciário

Desaposentação


 fonte da imagem: http://www.tribunahoje.com/vgmidia/imagens/134064_ext_arquivo.jpg

A aposentadoria é o benefício a que o segurado do INSS tem  direito após adquirir os requisitos necessários, contidos na Lei. No entanto, uma vez aposentado, essa condição é irreversível, no entendimento do Instituto. A Lei 8213/91 não traz expressa possibilidade de renúncia ao benefício, por isso, subsumido ao Principio da Legalidade, o INSS não pode conceder administrativamente a revisão de nenhum benefício de aposentadoria, pois o ato implica renúncia do benefício corrente, para que seja obtido uma nova aposentadoria, mais benéfica, para o segurado.

Essa conduta do Instituto Nacional de Seguridade Social poderia muito bem ser resolvida pela justificativa de aplicação do Princípio Previdenciário do Benefício Mais Vantajoso ou Princípio do Melhor Benefício, no entanto, atualmente, é necessário que o segurado recorra ao Judiciário para obter tal direito. Assim se deu início no judiciário a busca por uma aposentadoria mais justa, para aqueles que continuaram a trabalhar e contribuir após apossentados, ação que recebeu o nome de "desaposentação".

Através dela é possível renúnciar a aposentadoria atual para obtenção de uma mais benéfica, sem pagar nenhuma quantia ao INSS (devolução dos valores recebidos no gozo da aposentadoria atual).

Não são todos os aposentados que se beneficiam da desaposentação, é necessário que o tempo de contribuição após aposentadoria seja significativo (maior que quatro anos) e que os valores das contribuições sejam idênticas ou maiores, que aquelas pagas ao Instituto antes da primeira aposentadoria. Assim o cálculo do benefício poderá atingir um valor maior, por conseguinte, uma aposentadoria mais vantajosa. Por isso é altamente recomendável que o aposetado que contiua contribuindo com a previdência, e  gostaria de incluir essas  contribuições novas no cálculo de uma nova aposentadoria, procure um profissional Advogado ou Contador para proceder com o cálculo.

O STJ já entende que é direito do aposentado permanecer com os valores recebidos em função da aposentadoria anterior, bem como o STF já reconheceu a repercussão geral do tema.

São inúmeras as decisões por todo o país que dão ao aposentado aquilo que é por direito, a possibilidade do descanso com maior dignidade.


Assista ao programa especial de 25 anos do STJ sobre a desaposentação:

https://www.youtube.com/watch?v=CAUj3OrEMvI#t=1103


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