quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Direito Civil

Dos Direitos das Pessoas Acomentidas por Câncer



Fonte: http://socialscience.uq.edu.au/cancer


A palavra, que até alguns anos atrás era um tabu, hoje adquire um novo significado, graças ao avanço dos tratamentos médicos, intervenções cirurgicas e possibilidade de diagnósticos precoces. O câncer é uma doença que acomete grande parte da população e representa uma parcela significativa da atribuição dos óbitos brasileiros. Para que o paciente diagnosticado com a doença possa atravessar da melhor forma possível a etapade tratamento, uma série de direitos foram reconhecidos e podem ser requisitados, de forma tranquila e rápida. Alguns deles são:

  • Possibilidade de saque de 50% do valor de seguros de vida
O doente em estágio terminal pode antecipar o recebimento de 50% do valor contratado em seguro de vida, mediante a comprovação do estágio avançado da doença.
  • Saque do FGTS
Toda pessoa com câncer pode sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), independente do tipo e da gravidade da doença. O mesmo vale para o PIS/PASEP. No caso de uma criança ter câncer, os pais também podem sacar o FGTS se estes forem trabalhadores.
  • Licença médica, auxílio doença e isenção do imposto de renda
O portador de câncer tem direito a licença médica e a receber o auxílio-doença. Também está isento de imposto de renda. A solicitação desses benefícios deve ocorrer no INSS.

  • Agilidade nos processos
A pessoa também pode exigir maior rapidez da Justiça por meio de um requerimento ao juiz da Vara responsável pelo processo.

  • Financiamento de imóveis
O paciente pode ter o imóvel parcial ou completamente quitado. Isso acontece em caso de invalidez. O doente que tem financiamento imobiliário pelo Sistema Financeiro da Habitação e paga o seguro por invalidez ou morte. Junto com as prestações, pode solicitar a quitação total da dívida.

  • Transporte gratuito
Para quem recebe menos de um salário mínimo. Caso o doente esteja debilitado a ponto de não conseguir se locomover sozinho, o direito é parcialmente estendido a um acompanhante - que no caso do transporte aéreo paga apenas 20% do valor da passagem.

  • Compra de carro com isenção de impostos
O câncer que provoca deficiência nos membros inferiores e superiores equipara o portador da doença àquele que possui necessidades especiais, e que tem direito ao desconto legal, de mais ou menos 20% do VM. O carro é adaptado e isento de IPI, o imposto sobre produtos industrializados, IOF, o imposto sobre operação financeira, ICMS, o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços.



É possível acessar também a cartilha que se dirige aos doentes de câncer, elaborada pelo Instituto Brasileiro de Controle do Câncer, no link:
http://www.ibcc.org.br/upload/cartilha/cartilha.pdf

Ela contém informações relevantes e modelos de requerimentos que serão necessários aos pedidos de tais benefícios.

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