quinta-feira, 23 de junho de 2016

Direito agrário

Dia 24 e junho, dia do lavrador e da lavradora.


No meio rural a informação às vezes é de difícil acesso, sendo um empecilho ao exercício regular dos direitos dos trabalhadores rurais.

Selecionamos e respondemos perguntas simples e importantes, cuja dúvida é comum a todos os trabalhadores rurais que nos procuram.


Como faço para solicitar declaração de tempo de atividade para aposentadoria rural?

A comprovação de tempo de atividade rural para fins de aposentadoria pode ser solicitada abrindo a página : "Solicitação de Comprovação de Atividade Rural" e preenchendo os dados contidos no formulário. Caso necessário, entre em contato com a Sala da Cidadania, na Regional do Incra em seu Estado.Acesse aqui o contato das Regionais do Incra nos Estados pode ser acessado no link abaixo.

Como faço para participar do programa nacional de reforma agrária?

Para se inscrever no PNRA (Plano Nacional de Reforma Agrária) como beneficiário da reforma agrária, o interessado deverá procurar a unidade do Incra mais próxima, ou a Unidade Municipal de Cadastramento (UMC - existente em algumas prefeituras).
As exigências e regras para o asssentamento de famílias no PNRA são regidos pela Norma de Execução nº 45/05, a qual trata dos procedimentos técnicos para a seleção de candidatos a beneficiários do referido Plano.
Informamos também que o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), através do Programa Crédito Fundiário, oferece condições para que os trabalhadores rurais sem terra ou com pouca terra possam comprar um imóvel rural, por meio de financiamento.
Veja o endereço das Regionais do Incra mais próximo de você. A Sala da Cidadania da Regional poderá lhe informar qual o Incra mais próximo do seu município.


Com qual idade posso me aposentar?

Mulheres 55 e homens 60.


Nunca contribuí, posso me aposentar mesmo assim?

Se o trabalhador rural se encaixa nos requisitos de segurado especial agricultor não precisará ter contribuído para se aposentar. Deverá preencher os seguintes requisitos: ser pessoa física sem empregados, na condição de produtor, parceiro, meeiro e  arrendatário rural, o pescador artesanal e seus assemelhados, que exerçam essas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, com ou sem auxilio eventual de terceiros (mutirão).
Todos os membros da família (cônjuges ou companheiros e filhos maiores de 16 anos de idade ou a eles equiparados) que trabalham na atividade rural, no próprio grupo familiar, são considerados segurados especiais. Também o índio tutelado é considerado segurado especial, mediante declaração da FUNAI.
Não é considerado segurado especial o membro do grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento decorrente do exercício de atividade remunerada ou de benefício de qualquer regime previdenciário, ou na qualidade de arrendador de imóvel rural, com exceção do dirigente sindical, que mantém o mesmo enquadramento perante o Regime Geral de Previdência Social - RGPS de antes da investidura no cargo.


Tenho propriedade rural, mas meu imóvel não está registrado no INCRA, como faço para conseguir uma certidão?

O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é documento emitido pelo Incra que constitui prova do cadastro do imóvel rural e é indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1.º e 2.º, do artigo 22, da Lei n.º 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1.º da Lei n.º 10.267, de 28 de agosto de 2001.
Os dados constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais, não legitimando direito de domínio ou posse, conforme preceitua o parágrafo único, do artigo 3.º, da Lei n.º 5.868, de 12 de dezembro de 1972. O CCIR é essencial também para a concessão de crédito agrícola, exigido por bancos e agentes financeiros.
O presente cadastro deve ser efetuado pela internet no site do INCRA.


Cadastro de reforma agrária, como me inscrevo?

É necessário ir a uma unidade administrativa com a documentação para participar da seleção.O Incra recebe inscrições, cadastra e seleciona candidatos a beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária. 
A inscrição pode ser feita em qualquer unidade do Incra, bastando apresentar documentos de identificação do interessado e do seu cônjuge ou parceiro, quando houver. O Incra também realiza inscrições em campo.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO:

- Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho (CTPS);

- CPF – Cadastro de Pessoa Física;

- Certidão de Casamento Civil (ou certidão de união estável);

- Atestado de óbito do cônjuge, se viúvo.


QUEM PODE SE INSCREVER:

Os agricultores e agricultoras adultos ou emancipados (se com idade entre 16 e 18 anos) que sejam:

- sem terra;

- posseiro, assalariado, parceiro ou arrendatário;

- aquele cuja propriedade não seja maior que 01 módulo rural do município.


O Incra checa todos os dados dos candidatos, pesquisando banco de dados da Receita Federal, Polícia Civil, INSS, junta comercial, secretarias de segurança pública e prefeituras, entre outros.

Esperamos que as dicas tenham sido úteis, caso tenham dúvidas enviem um email para machadoetrindade@gmail.com e façam as suas perguntas.

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