domingo, 13 de outubro de 2013

Direito Previdenciário

ENTRA EM VIGOR EM NOVEMBRO A APOSENTADORIA ESPECIAL PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS




No dia oito de outubro entra em vigor a Lei Complementar 142/2013, que reduz o tempo de contribuição para pessoas portadoras de deficiência física. 

A redução do tempo de contribuição pode chegar a dez anos, dependendo da gravidade da deficiência (grave, moderada ou leve), que será atestada por perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

As vantagens dessa lei também servirão para os servidores públicos. Embora a lei complementar não seja direcionada para o servidor público, como não houve a regulamentação para o servidor público, ele vai se beneficiar dessa lei por isonomia.

Para conhecer melhor tais benefícios, acesse a Lei Complementar 142/2013 no site do Planalto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp142.htm.

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