sexta-feira, 5 de setembro de 2014

O GUIA PRÁTICO DE RECALL DO FORNECEDOR


O Ministério da Justiça lançou, nesta quarta-feira, dia 3 de setembro de 2014, o Guia Prático de Recall do Fornecedor. A publicação orienta as empresas e esclarece aos consumidores sobre as etapas e a importância do recall de produtos danificados.

Segundo a página da Fundação PROCON-SP, a palavra recall, de origem inglesa, é utilizada no Brasil para indicar o procedimento, previsto em lei, e a ser adotado pelos fornecedores, de chamar de volta os consumidores em razão de defeitos verificados em produtos ou serviços colocados no mercado, evitando, assim, a ocorrência de acidentes de consumo.

A Fundação informa, ainda, que o recall deve ser gratuito, efetivo e sua comunicação deve alcançar todos os consumidores expostos aos riscos. Por isso a legislação exige que o fornecedor faça o comunicado de forma mais ampla possível, divulgando o recall em jornal, rádio e TV. Além disso, a mercadoria deve ser recolhida, trocada, reparada ou ainda deve-se ressarcir o consumidor com a quantia paga.

É importante que o procedimento seja adotado pelos fornecedores, pois, se houver dano em razão do uso de algum produto defeituoso, o consumidor tem o direito a pleitear indenização por danos morais e materiais.

Para acessar e baixar o Guia Prático de Recall do Fornecedor, clique no link: http://pt.slideshare.net/justicagovbr/recall-para-web .


Fontes:


Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON-SP: < http://www.procon.sp.gov.br/recall.asp >

terça-feira, 15 de julho de 2014

Saque do Abono do PIS/PASEP 2014/15


SAQUE DO ABONO PIS/PASEP

 

Atenção aos trabalhadores celetistas e estatutários, os pagamentos do abono do PIS/PASEP foram antecipados, podendo ser sacados a partir de hoje.

Os requisitos para efetuar o levantamento do abono, no valor de 1 SMN, são:

1- Ter informado seus dados na RAIS;
2- Cadastro PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
3-Ter assumido, por pelo menos 30 dias do ano-calendário, cargo ou função pública onde haja inscrição e depósitos no PASEP;
4-Ter a carteira assinada por pelo menos 30 dias do ano-calendário;
5- Ter recebido, no máximo, 2 SMN como remuneração mensal pelo período trabalhado.

Se você for estatutário, vinculado ao PASEP, deverá efetuar o saque no Banco do Brasil. Se for celetista (com carteira de trabalho assinada), deverá sacar nas agências da CEF.


O pagamento do Abono Salarial pode ser realizado:
- Por meio de crédito em conta, quando o trabalhador possui conta individual no banco correspondente, com saldo positivo e movimentação nos últimos meses.
- Através do crédito na folha de pagamento, caso a empresa empregadora do trabalhador tenha celebrado convênio a Caixa ou no BB.
- Nos terminais de autoatendimento, Correspondente Caixa Aqui e Loterias (para quem possui PIS), utilizando o Cartão do Cidadão com senha cadastrada.
- Nas agências bancárias, mediante apresentação do número do PIS e um dos documentos de identificação abaixo relacionados:
          Carteira de identidade;
          Carteira de Habilitação (modelo novo), observado o prazo de validade, se houver;
          Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
          Identidade Militar;
          Carteira de Identidade de Estrangeiros;
          Passaporte emitido no Brasil ou no Exterior;
          CTPS.


Os pagamentos seguirão as datas do quadro abaixo, de acordo com o dígito final da inscrição.


sexta-feira, 27 de junho de 2014

Direito Previdenciário

A Certidão de Contagem Recíproca de Tempo de Contribuição 

 
fonte da imagem: http://www.rubensotoni.com.br/img.php?foto=trabalhador-20091221-172122.jpg&size=233


É permitido aos ex-trabalhadores da iniciativa privada, que hoje se encontram na condição de servidores públicos, sejam federais, municipais ou estaduais, que aproveitem o tempo de contribuição vertido no regime anterior no novo. O inverso é válido também. A contagem recíproca é possível em razão das Leis 6226/75, 8212/91, 8213/91 e da IN/ nº45/2010, e o documento que a torna viável é a Certidão de Contagem Recíproca do Tempo de Contribuição (CTC).

Tal certidão deve ser requerida junto ao INSS e apresentada, para averbação, no RH do órgão onde está lotado atualmente.

O ex-servidor público solicitará a CTC no RH do órgão onde foi lotado e deverá requerer a averbação junto ao INSS, se trabalha no setor privado. Poderá ocorrer a mudança de regime entre órgãos públicos de diferentes esferas, como por exemplo, entre o município e estado, por exemplo. Quando se trata de mudança de cargos públicos, a CTC vai ser emtida pelo setor de RH de um órgão e deverá ser averbada pelo RH do órgão de lotação atual.

Fica vedada a aposentadoria em mais de um regime, salvo nas hipóteses previstas em lei¹. Como é o caso dos professores e demais carreiras onde se pode acumular cargos públicos com outros cargos públicos, por exemplo. No entanto fica vedado o acúmulo com o emprego privado (concomitante), com efeito de aumentar o tempo de contribuição. Da mesma forma, fica vedada a utlização do mesmo tempo para se obter aposentadoria em mais de um regime.

¹
Segundo o E.STJ, não há dispositivo na norma prevodenciária capaz de obstar o recebimento de aposentadorias em regimes diferentes "quando os tempos de serviços realizados em atividades concomitantes sejam computados em cada sistema de previdência, havendo a respectiva contribuição para cada um deles”. Assim é permitido ao INSS, e dever do Instituto quando requisitado, emitir certidão de tempo de serviço para período fracionado, possibilitando ao segurado da Previdência Social levar para o regime de previdência próprio dos servidores públicos apenas o tempo de serviço que lhe seja necessário para obtenção do benefício almejado naquele regime. Hoje, as regras do INSS permitem a expedição de CTC fracionada (§10 do art. 133 do RPS). Mas tem outros regimes próprios espalhados pelo país que criam embaraço para averbar tempo fracionado. Quando isso acontecer, o trabalhador deve fazer pedido administrativo especificando apenas parte do tempo que ele deseja tirar proveito.



fonte: Leis 6226/75, 8212/91, 8213/91 e da IN/ nº45/2010.

sábado, 21 de junho de 2014

Direito do Consumidor


Procon-SP atualiza lista de sites não recomendados

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor, o Procon-SP, divulgou esse mês a lista atualizada de sites não recomendados. Esses fornecedores tiveram reclamações de seus clientes registradas, foram notificados e não responderam ou não foram encontrados, impossibilitando qualquer tentativa de intermediação entre as partes ou abertura de processos administrativos.

Vale lembrar que os sites de compra coletiva respondem objetivamente, ou seja, independentemente de culpa, pela reparação de eventuais danos causados aos consumidores por defeitos relativos aos serviços prestados ou produtos vendidos.

Isso quer dizer que se o consumidor comprar um produto ou contratar um serviço em site de compra coletiva e tiver algum dano, ele pode ajuizar uma ação cível também contra o site. Isso é possível, pois o site é considerado responsável solidário pelo prejuízo, juntamente com o fornecedor do serviço ou fabricante do produto.

Nas ações cíveis de consumo, são garantidos os direitos básicos do consumidor, dentre os quais está a inversão do ônus da prova. Assim, cabe ao fornecedor, ao fabricante e inclusive ao site provar que não praticaram o dano, diminuindo, com isso, a dificuldade do consumidor de provar que foi prejudicado.

Fontes: https://www.procon.sp.gov.br/noticia.asp?id=3989
http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI140283,91041-A+responsabilidade+civil+dos+sites+de+compras+coletivas
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm


quinta-feira, 12 de junho de 2014

Direito Previdenciário Internacional

DIreito Previdenciário Internacional Brasil-Chile





Chilenos residentes no Brasil, e que contribuíram com o Sistema de Capitalização Individual ou com o Instituto de Nomalización Previsional, tem direito a obter os benefícios pelos quais tenham pago, através da Previdência Brasileira. Isto é possível em razão de um acordo bilateral de compensação entre as Previdências Chilena e Brasileira.

Chilenos residentes en Brasil, y que contribuyeron al Sistema de Capitalización Individual o al Instituto de Nomalización Previsional, tienen derecho a recibir los beneficios por los que han pago, por medio de la Seguridad brasileña. Esto es posible debido a un acuerdo bilateral para compensación de las pensiones de Chile y Brasil.



 Outro acordo, o IBEROAMERICANO (A Convenção já está em vigor para os seguintes países: Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Portugal e Uruguai), atualizado em abril de 2014, prevê ainda  a possibilidade de pagamento de benefício por acidente de trabalho e doenças profissionais.