segunda-feira, 28 de abril de 2014

ATENÇÃO NA HORA DO PAGAMENTO EM ALIENAÇÕES FIDUCIÁRIAS


 
Em matéria de alienação fiduciária, o Superior Tribunal de Justiça manifestou entendimento de que, se houver busca e apreensão de veículo por falta de pagamento de algumas parcelas, o banco poderá fazer a cobrança de todas as parcelas não pagas, ou seja, as que venceram e as que ainda irão vencer nos meses seguintes.

Isso quer dizer que o cliente do banco deverá PAGAR TODAS AS PARCELAS, inclusive as que ainda não venceram, para liberar o veículo alienado fiduciariamente, em caso de ter ocorrido busca e apreensão. Conclui-se, com isso, que o ideal é não deixar o pagamento das parcelas em atraso ou negociar a dívida com o banco antes de ocorrer busca e apreensão do veículo.

Enquanto não decidi definitivamente sobre o caso (REsp 1418593), o STJ determinou a suspensão da tramitação de todos os processos que discutem a necessidade de pagamento integral do débito para configurar purga de mora, em caso de busca e apreensão de bens.

A notícia completa está na página do STJ: https://www.facebook.com/notes/superior-tribunal-de-justi%C3%A7a-stj/suspensos-todos-os-processos-sobre-forma-de-pagamento-em-caso-de-busca-e-apreens/10154115539945397

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Direito Tributário

Ampliação do limite de isenção do Imposto de Renda


 

De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil, as correções das faixas salariais do IR têm ficado abaixo da inflação oficial, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPCA).

O presidente do SindiFisco, Claudio Damasceno, afirmou que muitos trabalhadores estão pagando Imposto de Renda e não deveriam. Segundo ele, o limite de isenção atual está em R$ 1.787, mas deveria estar em R$ 2.800 se o limite de isenção tivesse a correção pela inflação.

Diante disso, a OAB vai ingressar com uma ação no STF, pedindo a correção da tabela do Imposto de Renda para pessoa física, para que os limites sejam reajustados por algum índice da inflação ou pela Selic, a taxa básica de juros.

O pedido deve ser feito nesta sexta-feira e conta com a pressão popular para que o projeto seja votado o mais rápido possível.

Fonte: oab.org.br

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Direito Civil Direito Administrativo

SENTENÇA PROCEDENTE PARA A AÇÃO DE CORREÇÃO DO FUNDO DE FGTS PELO IPCA-e


fonte



Em tempo o Juiz, Diego Veras, da Justiça Federal do Paraná, Foz do Iguaçu, profere a primeira decisão favorável das ações que pretendem a correção do fundo do FGTS pelo índice IPCA-E, em substituição à TR.

A decisão, muito bem fundamentada, é eivada de argumento garantista, decidindo por dar ao trabalhador o que determina a lei, que o fundo deve ser corrigido por índice que  represente uma verdadeira recomposição do valor de compra da moeda, com base em princípios constitucionais.

Essa é uma boa notícia para os advogados (e seus clientes) que optaram por ingressar com ação individual para correção do FGTS. Até o presente momento nenhuma decisão havia sido favorável para os trabalhadores.

Felicitamos o corajoso Magistrado, com uma salva de palmas.


A decisão pode ser lida no site.

DIreito Previdenciário

APOSENTADORIA ESPECIAL PARA O TRABALHADOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL



O trabalhador da construção civil poderá ter acesso, mediante comprovação de exposição à agentes prejudiciais à saúde e integridade física, à aposentadoria especial. É o que possibilitará, se aprovado, o PLS 228/201 do Senado. 


fonte: https://encrypted-tbn2.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcS41871eoEz_PQfy18PQCycq_Wu5uk9ksu4XwsJUyQnwjkLVMSq


A lei garantirá o direito ao trabalhador que comprove a exposição, de acordo com as exigências das regulamentações posteriores, de aposentar-se aos 25 anos de profissão.

Hoje a comprovação para o segurado empregado é feita através do PPP (perfil profissionagráfico previdenciário), emitido pelo empregador. No documento deverão constar as informações sobre os agentes a que o segurado ficou exposto no exercício de sua atividade laboral. 

O PPP, instituído em 1996 pela MP nº 1523, foi consolidado como documento oficial e obrigatório para comprovação da exposição a agentes de risco à saúde e integridade física no ano de 2004. A obrigatoridade do empregador é a de fornecer e manter atualizado o laudo. Anteriormente as condições para implementação da aposentadoria especial eram atestadas através dos formulários SB-40, DISES BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030 como alternativa ao PPP, hoje estes documentos perderam a eficácia probatória no âmbito administrativo, mas valem como início de prova judicial.

O trabalhador autônomo da construção civil  seguirá fazendo a prova para aposentadoria especial da mesma forma que hoje faz, com o advento da futura aprovação da referida lei, uma vez que ela não facilita a instrução probatória administrativa do segurado autônomo, tão somente o empregado, conforme reza o artigo 2º do PL: 
"Art. 2º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. 
§ 1º O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.
§ 2º O tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, para efeito de concessão de qualquer benefício."
Assim, a dificuldade para o construtor civil autônomo fazer prova da exposição aos agentes, que a lei requer, persiste, uma vez que não possui empregador que lhe emita o PPP, tão somente através de laudos periciais custeados  pelo próprio segurado e de eficácia probatória contestável frente à Autarquia da seguridade social.