quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Direito Civil

Dos Direitos das Pessoas Acomentidas por Câncer



Fonte: http://socialscience.uq.edu.au/cancer


A palavra, que até alguns anos atrás era um tabu, hoje adquire um novo significado, graças ao avanço dos tratamentos médicos, intervenções cirurgicas e possibilidade de diagnósticos precoces. O câncer é uma doença que acomete grande parte da população e representa uma parcela significativa da atribuição dos óbitos brasileiros. Para que o paciente diagnosticado com a doença possa atravessar da melhor forma possível a etapade tratamento, uma série de direitos foram reconhecidos e podem ser requisitados, de forma tranquila e rápida. Alguns deles são:

  • Possibilidade de saque de 50% do valor de seguros de vida
O doente em estágio terminal pode antecipar o recebimento de 50% do valor contratado em seguro de vida, mediante a comprovação do estágio avançado da doença.
  • Saque do FGTS
Toda pessoa com câncer pode sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), independente do tipo e da gravidade da doença. O mesmo vale para o PIS/PASEP. No caso de uma criança ter câncer, os pais também podem sacar o FGTS se estes forem trabalhadores.
  • Licença médica, auxílio doença e isenção do imposto de renda
O portador de câncer tem direito a licença médica e a receber o auxílio-doença. Também está isento de imposto de renda. A solicitação desses benefícios deve ocorrer no INSS.

  • Agilidade nos processos
A pessoa também pode exigir maior rapidez da Justiça por meio de um requerimento ao juiz da Vara responsável pelo processo.

  • Financiamento de imóveis
O paciente pode ter o imóvel parcial ou completamente quitado. Isso acontece em caso de invalidez. O doente que tem financiamento imobiliário pelo Sistema Financeiro da Habitação e paga o seguro por invalidez ou morte. Junto com as prestações, pode solicitar a quitação total da dívida.

  • Transporte gratuito
Para quem recebe menos de um salário mínimo. Caso o doente esteja debilitado a ponto de não conseguir se locomover sozinho, o direito é parcialmente estendido a um acompanhante - que no caso do transporte aéreo paga apenas 20% do valor da passagem.

  • Compra de carro com isenção de impostos
O câncer que provoca deficiência nos membros inferiores e superiores equipara o portador da doença àquele que possui necessidades especiais, e que tem direito ao desconto legal, de mais ou menos 20% do VM. O carro é adaptado e isento de IPI, o imposto sobre produtos industrializados, IOF, o imposto sobre operação financeira, ICMS, o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços.



É possível acessar também a cartilha que se dirige aos doentes de câncer, elaborada pelo Instituto Brasileiro de Controle do Câncer, no link:
http://www.ibcc.org.br/upload/cartilha/cartilha.pdf

Ela contém informações relevantes e modelos de requerimentos que serão necessários aos pedidos de tais benefícios.

terça-feira, 19 de novembro de 2013

Direito Previdenciário


CALOTE PREVIDENCIÁRIO e a revisão dos 80% maiores salários de contribuição do período contributivo.






No ano de 2012 a Força Sindical e o Ministério Público Federal ingressaram com a ação civil pública n° 002320.59.2012.4.03.6183/SP, contra o INSS buscando a revisão dos benefícios por incapacidade, com data de inicio a partir de 29/11/1999, através da aplicação do art. 29, II, da Lei 8.213/91.

O correu uma transação entre as pólos, indicando pagamento das revisões de forma administrativa pelo INSS, de ofício, com o pagamento das mensalidades revistas a partir de fevereiro de 2013 e pagamento das diferenças não prescritas, tudo de acordo com cronograma que levará em consideração a idade e o valor dos benefícios.

Muitos beneficiários foram comunicados pelo INSS da revisão de seus benefícios, do montante devido e do cronograma de pagamento, com previsão de execução de 2013 até 2022.

O ajuizamento da ação individual tinha como um dos objetivos principais, antecipar o recebimento dos valores devidos, de forma rápida, valores estes que foram obliterados das aposentadorias dos incapazes. O efeito de tal acordo é maléfico para o segurado, que já deveria ter recebido a importância no passado, e que poderá recebê-la, segundo o calendário de execução, até 2022, daqui a nove anos.

Conforme a referida ação o cronograma de execução é:

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO – REVISÃO ART. 29, INCISO II DA Lei nº 8.213/91

COMPETÊNCIA DE PAGAMENTO

SITUAÇÃO DO BENEFÍCIO

EM 17/04/2012

FAIXA ETÁRIA

FAIXA ATRASADOS

03/2013
Ativo

A partir de 60 anos

Todas as faixas

05/2014
Ativo

De 46 a 59 anos

Até R$ 6.000,00

05/2015
Ativo

De 46 a 59 anos

De R$ 6.000,01 até R$ 19.000,00

05/2016
Ativo

De 46 a 59 anos

Acima de R$ 19.000,00

Ativo

Até 45 anos

Até R$ 6.000,00

05/2017
Ativo

Até 45 anos

De R$ 6.000,01 a R$ 15.000,00

05/2018
Ativo

Até 45 anos

Acima de R$15.000,00

05/2019
Cessado ou Suspenso

A partir de 60 anos

Todas as faixas

05/2020
Cessado ou Suspenso

De 46 a 59 anos

Todas as faixas

05/2021
Cessado ou Suspenso

Até 45 anos

Até R$ 6.000,00

05/2022
Cessado ou Suspenso

Até 45 anos

Acima de R$ 6.000,00

05/2020
Cessado ou Suspenso

De 46 a 59 anos

Todas as faixas

05/2021
Cessado ou Suspenso

Até 45 anos

Até R$ 6.000,00

05/2022
Cessado ou Suspenso

Até 45 anos

Acima de R$ 6.000,00

terça-feira, 29 de outubro de 2013

Direito civil, adminitrativo e constitucional

VOCÊ SABIA QUE AS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA TÊM DIREITO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA PÚBLICA E GRATUITA PARA O PROJETO E PARA A CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO?




fonte: http://static.freepik.com/fotos-gratis/icone-da-casa_17-1126210653.jpg

 

A Lei 11.888, de 24 de dezembro de 2008 assegurou às famílias com renda mensal de até três salários mínimos, residentes em áreas urbanas ou rurais, o direito à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e para a construção de habitação de interesse social.

Para se beneficiar desse direito, os moradores, famílias, cooperativas ou associações devem seguir os seguintes passos: cadastra-se na prefeitura, ser selecionado, assinar os contratos necessários, receber os projetos, discuti-los e aceitá-los, acompanhar o repasse de recursos e acompanhar a obra.


É importante observar que a aplicação da proposta de assistência técnica não precisa de legislação complementar local, estadual ou municipal, uma vez que a Lei 11.888/08 é autoaplicável. Há necessidade apenas de iniciativa conjunta das entidades, municípios e agentes governamentais em firmarem convênios para que a assistência técnica possa ser colocada em prática imediatamente e comece a atingir os seus objetivos.

O programa de assistência técnica é universal, pois deve atender todas as famílias com renda de até três salários mínimos. Diante disso, o poder público não pode negar o direito à prestação do serviço gratuito garantido pela Lei 11.888/08, sendo cabível, inclusive, mandado de segurança no caso de negativa do Município em atender esse direito ao morador.

Além disso, a Lei garante que todos os profissionais interessados podem se cadastrar para participar dos projetos. Para saber mais, leia o Manual para a Implantação da Assistência Técnica Pública e Gratuita a Famílias de Baixa Renda para o Projeto e Construção de Habitação de Interesse Social elaborado pelo Instituto de Arquitetos do Brasil e disponível pelo link.

sábado, 26 de outubro de 2013

Direito Previdenciário

A Lei nº 12.873 e as principais alterações na lei trabalhista e previdenciária, referentes à licensa maternidade e auxílio maternidade.

fonte: http://sindjustica.com/wp-content/uploads/2013/03/isonomia-salarial.png



Foi sancionada e publica no DOU de ontem (25 de outubro de 2013) a Lei nº 12.873/13 que traz alterações na CLT e na legislação previdenciária (8212 e 8213, ambas de 91). As alterações, de forma genérica, mexem nos dispositovs referentes à licensa maternidade e auxílio maternidade.



As mudanças ampliam as garantias materiais para aqueles possuem crianças recém nascidas, adotam ou obtém guarda judicial para fins de adoção. Os benefícios se estendem aos pais (homens e mulheres). No caso de morte da genitora fica assegurado o gozo da licensa pelo conjuge ou companheiro sobrevivente.


As mudanças, que levam em conta o Princípio Constitucional da Isonomia, garantem às famílias, de diferentes composições de gênero,  o benefício previdenciário do salário maternidade, ainda que o cônjuge não parturiente seja o beneficiário. O objetivo é alcançar o maior bem-estar do recém nascido. O mesmo se aplica aos casais homoatefivos adotantes.

Para receber o benefício basta preencher os requsitos constantes da RGPS e no caso da contribuinte individual, aguardar o trasncurso do prazo de carência.  O salário-maternidade será calculado de acordo com a remuneração integral ( no caso de segurado e trabalhador avulso ) ou com o último salário-de-contribuição, para o empregado doméstico.





quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Direito Previdenciário


TRF4 concede aumento de 25% para a todas as aposentadorias por idade de quem necessita de cuidados especiais



fonte: http://www.tener.com.br/site/images/idoso.jpg


Atualmente, a Lei 8.213/91 prevê, em seu artigo 45 que o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%. No entanto, em decisão recente, de agosto deste ano, o Desenbargador Federal Rogério Favreto, do TRF4, relator da decisão, considerou que o idoso tem o mesmo direito daqueles que se aposentam por invalidez e ganham o adicional quando necessitam de cuidadores.

A decisão foi tomada com fundamento no princípio da isonomia, e ressaltou o Desembargador: "Compreender de forma diversa seria criar uma situação absurda, exigindo que o cidadão peça a conversão ou transformação da sua condição de aposentado por idade e/ou tempo de contribuição por invalidez, com o objetivo posterior de pleitear o adicional de acompanhamento de terceiro”.