terça-feira, 28 de abril de 2015

Direito Imobiliário Seguro Obrigatório

Direito Imobiliário e Aquisição de Seguro Obrigatório




A venda de seguro obrigatório
Ao adquirir um imóvel é comum ao comprador deparar-se com obrigação imposta pelo vendedor ou banco financiador, de adquirir um seguro residencial. Tal venda geralmente não possibilita ao comprador que ele vá procurar no comércio de serviços (cotar) um seguro de sua preferência, pois como a venda do seguro obrigatório é feita pelo próprio agente financeiro (banco), este ofertará um seguro de empresas coligadas à sua rede de serviços), o que caracteriza a “venda casada”, vedada pelo Código de defesa do consumidor. 
Assim, adquire financiamento e seguro residencial ou de vida conjuntamente, sem ter oportunidade de pesquisar seguro mais vantajoso financeiramente ou com a cobertura desejada.

Fundo de Compensação das Variações Salariais
Ao cotar um seguro no mercado de serviços o mutuário tem a oportunidade de adquirir um seguro mais adequado às suas finanças, evitando o que é muito comum acontecer nesse tipo de venda casada: pagar seguros mutas vezes mais caro que o valor de mercado.
Existem seguros coberto pelo fundo de compensação das variações salariais (FCVS), que garantem ao mutuário a quitação de eventual saldo residual. No entanto só será possível se ele mantiver o pagamento das parcelas do seguro em dia, sendo vedado para quem possui atrasos no andamento das parcelas de seguro. Nesse caso o mutuário, tendo interesse poderá procurar o judiciário para corrigir as parcelas, regularizar o financiamento e utilizar o FCVS.
Quando o mutuário se vê obrigado a renegociar o contrato de financiamento é muto comum que o agente financiador retire, através de termo aditivo, o FCVS do contrato, tornando o acordo muito prejudicial. Caso o mutuário não consiga cumprir as obrigações vincendas não há como ter acesso à quitação antecipada (nos casos em que ela poderia ser aplicada), tornando impagável a dívida do contrato.
Para ter acesso ao FCVS novamente o mutuário deverá procurar o judiciário e requerer a anulação do termo aditivo, pagando em juízo as parcelas em atraso, se for o caso, pois muitas vezes ao efetuar o aditamento o mutuário não é informado do cancelamento do FCVS. Tal omissão constitui ato de ma fé por parte do agente financeiro, que enseja irregularidade da relação de consumo.
Provado em juízo a irregularidade, o termo aditivo é declarado nulo e se retorna à situação anterior, tem direito à revisão da dívida e restauração do contrato anterior.

Redução do poder aquisitivo do mutuário
São diversas as situações que podem levar o mutuário à perda do poder aquisitivo, muito embora os contratos de financiamento trabalhem com parcelas regressivas e não fixas ( que diminuem o valor com o pagamento). Circunstâncias alheias podem interferir no poder de compra do mutuário e dificultar o pagamento das parcelas.
Existem medidas que podem ser tomadas para evitar e execução judicial de contratos em atraso e impossibilitar o leilão de imóveis com contratos descumpridos.
Algumas dessas situações necessitam de medidas anteriores, como a contratação de seguro fiel, ´parcela protegida ou ainda o Fundo garantidor da Habitação Popular (FGHP).
No caso do mutuário ficar desempregado ele poderá através dessas opções quitar algumas parcelas de número pré-estabelecido pelo seguro ou ter acesso a um fundo de valor limitado que poderá ser utilizado tão somente para o pagamento do financiamento.
O seguro fiel faz as parcelas em atraso ficarem com a exigibilidade suspensa, enquanto durar a situação de desemprego, sendo lançadas no saldo devedor.

A alternativa judicial par quem não precaver contra eventualidades desta natureza também é uma opção. O mutuário poderá requerer a revisão do contrato, se este se tornar muito oneroso. Objetivando o restabelecimento do equilíbrio contratual e findando com a onerosidade excessiva em seu desfavor. A opção judicial deve ser evitada, utilizada como uma ultima alternativa. Os contratos mais facilmente discutidos em ações revisionais imobiliárias, são aqueles que encerram negócio sobre moradias sociais de programas sociais (diretrizes do SFH).


domingo, 19 de abril de 2015

Edital para Projetos "SONORA MUSICAL"



A Secretaria da Cultura do Estado do Rio Grande do Sul publicou, no dia 14 de abril de 2015, o Edital de Concurso Pró-cultura RS FAC “SONORA MUSICAL”. O edital selecionará projetos culturais na área da música.

O concurso é destinado a pessoas jurídicas de direito privado que queiram inscrever projetos culturais na área da música. As inscrições vão de 14 de abril a 2 de junho de 2015.

Para ajudar nossos amigos com o concurso, elaboramos um resumo rápido do edital, que está logo abaixo.

Se preferir tirar as dúvidas direto conosco, entre em contato clicando aqui.



No Edital de Concurso "SONORA MUSICAL", os projetos deverão obrigatoriamente ser classificados em uma das seguintes categorias:
  • Experimentações musicais multimídias;
  • Circuito de shows musicais;
  • Intercâmbio e capacitação de artistas e músicos.


CATEGORIA
VALOR DO PROJETO
Nº DE PROJETOS CONTEMPLADOS
Experimentações musicais multimídias
R$ 150.000,00
2
Circuito de shows musicais

R$ 100.000,00
3
Intercâmbio e capacitação de artistas e grupos
R$ 25.000,00
2

Os projetos devem atender os seguintes Objetivos Gerais:
  • Divulgar e valorizar os artistas gaúchos e fazer circular a produção cultural contemporânea do Rio Grande do Sul;
  • Ampliar e promover a troca, a difusão e a fruição de bens e serviços culturais e conteúdo criativo;
  • Promover conexões entre manifestações culturais regionais, nacionais e/ou internacionais;
  • Estimular a inclusão no circuito comercial de novas iniciativas culturais; 
  • Contemplar alternativas criativas e inovadoras de difusão da produção cultural do RS; 
  • Proporcionar novos olhares e percepções acerca do processo criativo e artístico;
  • Promover a qualificação e profissionalização do setor produtivo da música.


Além dos objetivos gerais, cada categoria deve atender também objetos, objetivos, requisitos e contrapartidas específicos, de acordo com as respectivas categorias:


EXPERIMENTAÇÕES MUSICAIS MULTIMÍDIA

Objeto:
Realização de festivais ou mostras musicais multimídias, que envolvam tecnologias digitais e dialoguem com manifestações artísticas de outras áreas e segmentos culturais, tais como artes visuais, design, arte digital, videoarte e games, por meio da realização de pelo menos 3 (três) dias de programação em uma ou mais cidades do estado do RS.

Objetivos específicos:
a) estimular experimentações e propostas estéticas inovadoras; b) incentivar produções musicais que envolvam tecnologia; c) possibilitar encontros artísticos, trocas de conhecimentos, intercâmbio e integração, com a valorização de artistas do Estado do Rio Grande do Sul; d) incentivar a investigação em linguagem eletrônica e estudos sobre som, imagem e tecnologia; e) possibilitar formas interativas na relação entre música e as outras manifestações culturais; f) buscar formas de interação artística com o publico.

Requisitos específicos para o projeto:
a) foco curatorial; b) listagem de intenções para compor a programação, com pelo menos 50% das atrações previstas; c) definição dos locais de realização, com apresentação de mapa, fotos do local e croqui de estrutura prevista; d) estratégias de acessibilidade e democratização do acesso (informando no formulário se há previsão de entrada franca e/ou valor previsto para cobrança de ingressos); e) deverão estar incluídos na programação oficinas, palestras, seminários, workshops, debates, encontros ou quaisquer ações voltadas para a capacitação e compartilhamento de experiência, técnica ou conhecimento; f) deverá ser prevista a remuneração de todos os artistas que se apresentarem, obrigatoriamente; g) produção de registro audiovisual do festival, em padrão técnico e artístico profissional; h) contratação de assessoria de imprensa; e i) prever na divulgação, no mínimo, endereço eletrônico na internet e/ou perfil em redes sociais, bem como utilização de material gráfico, contendo as informações atualizadas do projeto em desenvolvimento.

Contrapartidas específicas:
a) realizar, ao final do projeto, em data a ser compatibilizada com a SEDAC, compartilhamento sobre experiências e conhecimentos adquiridos na realização do projeto. b) entrega de registro audiovisual do festival, em padrão técnico e artístico profissional; c) registro de indicadores a partir da realização do projeto, em formato a ser compatibilizado com a SEDAC.


CIRCUITO DE SHOWS MUSICAIS

Objeto:
Realização de, no mínimo, 3 (três) apresentações musicais em diferentes cidades de fora do Estado do Rio Grande do Sul, inclusive no exterior.

Objetivos específicos:
a) fomentar circuitos musicais e a ocupação dos espaços culturais, estimulando a produção musical independente; b) difundir a produção musical local em âmbito nacional e internacional, promovendo seu reconhecimento, valorização e intercâmbio; c) valorizar e promover a produção musical do RS;

Requisitos específicos para o projeto:
a) currículo/portfólio e comprovação de trabalhos realizados pelo artista ou grupo, através de fotos, matérias publicadas em jornais, revistas e outros meios, catálogos ou folders, links de notícias e vídeos publicados na internet; b) repertório previsto; c) no mínimo, áudio de 3 (três) músicas indicadas em links; d) apresentar listagem dos municípios e locais previstos para realização das apresentações, bem como possíveis parcerias locais; e) realização de, ao menos, uma apresentação com entrada franca em cada uma das cidades do circuito; f) prever na divulgação, no mínimo, endereço eletrônico na internet e/ou perfil em redes sociais, bem como utilização de material gráfico, contendo as informações atualizadas do projeto em desenvolvimento.

Contrapartidas específicas:
a) deve prever uma apresentação musical, em local e data a ser compatibilizado com a SEDAC, bem como a realização de masterclass em algum município do Rio Grande do Sul. b) relato diário e registro fotográfico e/ou audiovisual (making off) dos bastidores do itinerário, bem como o registro de pelo menos uma das apresentações na integra; c) registro de indicadores a partir da realização do projeto, em formato a ser compatibilizado com a SEDAC.


INTERCÂMBIO E CAPACITAÇÃO DE ARTISTAS E GRUPOS

Objeto:
Realização de curso na área musical, no Estado do Rio Grande do Sul, com ministrante(s) de fora do Estado do Rio Grande do Sul, inclusive do exterior.

Objetivos específicos:
a) estimular a formação e capacitação de músicos, em âmbito técnico e artístico; b) possibilitar o intercâmbio nacional e internacional de profissionais da área, estimulando novas experiências musicais; c) promover a qualificação técnica dos profissionais da música.

Requisitos específicos para o projeto:
a) material sobre o curso pretendido, conteúdo programático, critério de escolha e número de participantes, modelo de ficha de inscrição e demais requisitos; b) b) carta de anuência dos profissionais envolvidos, inclusive ministrante(s) que atue comprovadamente fora do Estado do Rio Grande do Sul; c) c) currículo/portfólio e comprovação de trabalhos realizados pelo profissional ministrante (intercâmbio), através de fotos, matérias publicadas em jornais revistas e outros meios, catálogos ou folders, links de notícias e vídeos publicados na internet; d) d) prever na divulgação, no mínimo, endereço eletrônico na internet e/ou perfil em redes sociais, bem como utilização de material gráfico, contendo as informações atualizadas do projeto em desenvolvimento.

Contrapartidas específicas:
a) realizar, ao final do projeto, em data a ser compatibilizada com a SEDAC, compartilhamento sobre experiências e conhecimentos adquiridos na realização do projeto. b) registro de indicadores a partir da realização do projeto, em formato a ser compatibilizado com a SEDAC.


Por fim, os projetos deverão contemplar os seguintes itens:
  • Retorno e contrapartida de interesse público;
  • Cronograma de execução físico-financeiro, com duração máxima de 9 meses;
  • Ocupação de espaços adequados quanto à estrutura e conforto do público, cabendo ao proponente a obtenção de licenças e autorizações;
  • Contratação de profissional de contabilidade devidamente habilitado no Conselho Regional de Contabilidade; 
  • Atendimento dos requisitos específicos do projeto.



Para saber mais sobre o concurso “SONORA MUSICAL”, entre em contato pelo email advocaciapelotas@gmail.com ou pelos telefones (53) 3025 7901, (53) 8133 9638, (53) 8433 1920, (53) 8114 3780. Nosso escritório fica na Rua Princesa Isabel, nº 280, sala 802, Pelotas/RS.

Saiba mais sobre projetos culturais no link:


Fontes:
http://www.cultura.rs.gov.br/v2/2015/04/secretaria-da-cultura-abre-edital-de-r-650-mil-para-musica-via-fac/

quarta-feira, 18 de março de 2015

Dicas práticas para o consumidor no seu dia

Dez dicas para os consumidores no seu Dia 

Hoje, no Brasil, é o dia do consumidor. Dia 15 de março foi o dia internacional do consumidor. 

Não é fácil ser consumidor no Brasil. Quem nos diz isso são as inúmeras ações judiciais movidas, todos os dias, em razão da falta de diligência dos fabricantes e comerciantes no cumprimento da legislação consumerista. 
As reclamações costumam variar entre falta de atendimento aos prazos para conserto de mercadorias defeituosas, problemas com a troca e a qualidade dos produtos, falta de resposta dos fabricantes/comerciantes às reclamações dos consumidores, entre outras. 
Além do Código de defesa do consumidor (Lei 8078/90)outros diplomas importantes na defesa dos direitos do consumidor são o Decreto nº 2.181/97, que institui o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e o Decreto 7963/13, que cria o Plano Nacional de Consumo e Cidadania e cria a Câmara Nacional das Relações de Consumo. 
Para auxiliar o consumidor a esclarecer dúvidas e tomar conhecimento de informações não sempre divulgadas, elaboramos dez dicas importantes: 

1- Reclame na internet (oficial) 
Para facilitar negociações, nem sempre bem sucedidas, com fornecedores de produtos e serviços, o PLANDEC criou um site de reclamações. O consumidor faz a sua reclamação contra as empresas colaboradoras, estas por sua vez, deverão responder à reclamação efetuada. O site é o consumidor.gov.br. A lista de empresas que podem ser reclamadas estão nesse link.

2-Bloqueio de telemarketing
O consumidor tem direito a bloquear o recebimento de ligações de telemarketing para o seu número telefônico. Pode ser feito pela internet no seguinte endereço

3-Propaganda enganosa
Um dos maiores problemas relativos aos anúncios de marketing comercial é o da propaganda enganosa. Tal prática consiste na omissão de informações essenciais sobre o produto ou serviço, quando traz informação falsa que induz o consumidor à compra, quando o fornecedor descumpre o prometido na publicidade ou quando é abusiva, se aproveitando da vulnerabilidade do consumidor para impingir-lhe necessidade de consumo (afeta valores sociais). Nesse caso o consumidor deverá cadastrar uma reclamação acerca da propaganda diretamente no Procon, em um órgão representante, ou pela internet, no seguinte endereço. 

4- Direito de arrependimento
Os fornecedores são resistentes quanto ao cumprimento desse dispositivo legal, mas é direito do consumidor arrepender-se da compra e exercer a troca de produtos/serviços adquiridos por telefone ou internet: 
                            "XVII- omitir em impressos, catálogos ou comunicações, impedir, dificultar ou negar a desistência contratual, no prazo de até sete dias a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio; (decreto 2181/97)" 

5-Cartilha do consumidor 
O órgão do defesa do Consumidor, Procon, elaborou uma cartilha onde é possível acessar informações de forma rápida e de fácil entendimento. A cartilha está disponível no seguinte endereço.

6- Serviços bancários essenciais (gratuitos) 
Todos os brasileiros tem direito a acesso a serviços bancários de forma gratuita, o pacote foi estabelecido pelo Banco Central e inclui os seguintes serviços gratuitos mensais: quatro saques (no caixa do banco ou nos caixas eletrônicos), duas transferências entre contas do mesmo banco, dois extratos do mês anterior, um extrato anual e dez folhas de cheque. 

7- Negativa de plano de cobertura 
Consumidores de planos de saúde com contratos antigos (anteriores à 1998) não podem ter sua cobertura restringida por espécies de doenças ou o tratamento delas. Estas cláusulas já foram declaradas abusivas. Para os contratos posteriores à 1999, onde eram comuns cláusulas restritivas de tratamento (que hoje são oferecidos pelo SUS), basta pedir na justiça, através de advogado particular ou defensoria pública, que o plano seja compelido a prestar a obrigação. Todos os problemas de cobertura devem ser reclamados à empresa prestadora do serviço, por meio de carta com AR, após, deve reclamar através da Agencia Nacional de Saúde . Se a solicitação não dor atendida é possível procurar o juizado de pequenas causas, onde ações cujo valor não ultrapasse 20 SM pode ser propostas com dispensa de advogado. Acima desse valor não é possível postular sem representação de um profissional. 

8- Troca obrigatória
O CDC determina que a troca obrigatória, que costuma confundir o consumidor com a troca por desistência, deve ocorrer no caso de vício (defeito) do produto ou serviço. Caso o fornecedor não consiga sanar o defeito apresentado pelo produto no prazo máximo de 30 dias, o consumidor tem direito à substituição, devolução do valor pago ou abatimento, à sua escolha. É importante guardar a nota fiscal, ela é o documento que comprovará o prazo para o procedimento. Produtos/serviços em oferta e promoção, os quais apresentem defeito/vício NÃO SÃO EXCEÇÃO, devem ser trocados caso apresentem problemas. A troca por desistência é uma "gentileza" do fornecedor, deve-se sempre perguntar pela troca por desistência, caso inexista, pense bem na hora de comprar, pois nesse caso as empresas não estarão obrigadas a efetuar a troca (exceto nas compras à dsitância)

9- NF-e Obrigatória 
As empresas que localizarem-se em Estado diferente da compradora, fizerem operações com a administração pública e comércio exterior são obrigadas a emitir NF-e. VocÊ pode consultá-la no site. 

10- Reclame com protocolo 
As empresas prestadoras de serviços e fornecedoras de produtos estão obrigadas a promover o atendimento ao consumidor. Tal procedimento deverá ser feito no canal disponibilizado e informado pelos fornecedores. Uma vez que é acionado o canal está obrigado a fornecer um protocolo ao consumidor, que garantirá o acesso à ligação e contato realizados. Por meio dele as agencias reguladoras poderão fiscalizar o cumprimento das demandas dos consumidores. É útil lembrar que o protocolo serve de prova das alegações do consumidor.


Seguindo essas dicas todo consumidor estará, não apenas agindo em benefício próprio, mas contribuindo para construção da cidadania enquanto fortalece a postura de todos os consumidores diante os fornecedores da cadeia produtiva.

domingo, 8 de março de 2015

Consumidor de baixa renda tem direito a desconto na conta de luz.



A conta de luz pode ficar mais barata para quem tem baixa renda. O benefício, chamado de Tarifa Social de Energia Elétrica, é um desconto na conta de luz destinado principalmente às famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até meio salário mínimo per capita ou que tenham algum componente beneficiário do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

O desconto concedido varia de acordo com consumo de energia, conforme a tabela abaixo:


CONSUMO MENSAL
PERCENTUAL DE DESCONTO
Até 30 KWh
65%
De 31 KWh a 100 KWh
40%
De 101 KWh a 220 KWh
10%


Além das famílias de baixa renda, a Tarifa também beneficia famílias indígenas, quilombolas, famílias de portadores de doença e, inclusive, moradores de baixa renda em áreas de ocupação não regular, em habitações multifamiliares regulares e irregulares, ou em empreendimentos habitacionais de interesse social. 

Todos os beneficiados devem atender os requisitos de consumo e renda, os quais estão determinados pela Lei 12.212/10.

As famílias indígenas e quilombolas que estão inscritas no Cadastro Único e possuem renda per capita de até meio salário terão direito ao desconto de 100% na conta de energia elétrica, até o limite de consumo de 50 KWh/mês. Terá desconto, também, a família tiver, entre seus membros, portador de doença cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos e renda mensal familiar de até três salários mínimos. 

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) iniciou no ano passado um processo de revisão, no qual as famílias estão sendo notificadas sobre os procedimentos e prazos para continuarem a receber os benefícios. O Jornal Agora de Rio Grande (RS) informou que, neste ano, as famílias com cadastros desatualizados terão o benefício cortado a partir da conta de luz que vence em maio.

Para solicitar ou renovar o desconto na conta de luz, os consumidores devem procurar as unidades responsáveis pelo Cadastro Único ou irem diretamente nas concessionárias de energia elétrica de sua cidade. Em Rio Grande (RS), as informações podem ser obtidas no Cadastro Único, na Secretaria de Município da Cidadania e Assistência Social ou na Companhia Estadual de Energia Elétrica.

Mas atenção: a concessão do benefício pode ser cessada. De acordo com a Aneel, o corte pode ocorrer nos seguintes casos:

- Não localização nos cadastros CadÚnico e Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Cadastro desatualizado há mais de 2 anos (CadÚnico);
- Não atendimento aos critérios de renda / duplicidade no recebimento;
- Término do período do relatório médico (para quem é portador de doença com uso continuado de aparelhos);
- Não renovação do relatório médico a cada 12 meses (para quem é portador de doença com uso continuado de aparelhos).

Quando a pessoa for atualizar o cadastro ou solicitar o benefício, deve levar documento com foto ou Certidão Administrativa de Nascimento de Indígena (para indígenas) e ter a mão o número do CPF e o número de identificação social do solicitante.

Se a família deixar de receber o benefício, mas possuir os critérios estabelecidos, pode solicitar nova concessão para a distribuidora e voltar a ter o desconto.

Quer saber mais sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica? Entre em contato com o nosso escritório no link: http://machadoetrindadeadvocacia.blogspot.com.br/p/contato_26.html .


Fontes:





Jornal Agora, Rio Grande/RS, 6 de março de 2015, Geral, p. 6.

terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Aconteceu Agora: Senado Federal publica texto final do novo Código de Processo Civil


Foi enviado hoje para à Presidente da República o texto final do Novo Código de Processo Civil. Em poucos dias, Dilma Rousseff deverá sancionar o Código, o qual entrará em vigor após decorrido um ano da data de sua publicação oficial. 

O texto do novo CPC pode ser acessado pelo seguinte link disponibilizado pela página do Senado Federal:

Para saber mais sobre o novo CPC, acesse: 


Fontes: