quarta-feira, 18 de março de 2015

Dicas práticas para o consumidor no seu dia

Dez dicas para os consumidores no seu Dia 

Hoje, no Brasil, é o dia do consumidor. Dia 15 de março foi o dia internacional do consumidor. 

Não é fácil ser consumidor no Brasil. Quem nos diz isso são as inúmeras ações judiciais movidas, todos os dias, em razão da falta de diligência dos fabricantes e comerciantes no cumprimento da legislação consumerista. 
As reclamações costumam variar entre falta de atendimento aos prazos para conserto de mercadorias defeituosas, problemas com a troca e a qualidade dos produtos, falta de resposta dos fabricantes/comerciantes às reclamações dos consumidores, entre outras. 
Além do Código de defesa do consumidor (Lei 8078/90)outros diplomas importantes na defesa dos direitos do consumidor são o Decreto nº 2.181/97, que institui o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e o Decreto 7963/13, que cria o Plano Nacional de Consumo e Cidadania e cria a Câmara Nacional das Relações de Consumo. 
Para auxiliar o consumidor a esclarecer dúvidas e tomar conhecimento de informações não sempre divulgadas, elaboramos dez dicas importantes: 

1- Reclame na internet (oficial) 
Para facilitar negociações, nem sempre bem sucedidas, com fornecedores de produtos e serviços, o PLANDEC criou um site de reclamações. O consumidor faz a sua reclamação contra as empresas colaboradoras, estas por sua vez, deverão responder à reclamação efetuada. O site é o consumidor.gov.br. A lista de empresas que podem ser reclamadas estão nesse link.

2-Bloqueio de telemarketing
O consumidor tem direito a bloquear o recebimento de ligações de telemarketing para o seu número telefônico. Pode ser feito pela internet no seguinte endereço. 

3-Propaganda enganosa
Um dos maiores problemas relativos aos anúncios de marketing comercial é o da propaganda enganosa. Tal prática consiste na omissão de informações essenciais sobre o produto ou serviço, quando traz informação falsa que induz o consumidor à compra, quando o fornecedor descumpre o prometido na publicidade ou quando é abusiva, se aproveitando da vulnerabilidade do consumidor para impingir-lhe necessidade de consumo (afeta valores sociais). Nesse caso o consumidor deverá cadastrar uma reclamação acerca da propaganda diretamente no Procon, em um órgão representante, ou pela internet, no seguinte endereço. 

4- Direito de arrependimento
Os fornecedores são resistentes quanto ao cumprimento desse dispositivo legal, mas é direito do consumidor arrepender-se da compra e exercer a troca de produtos/serviços adquiridos por telefone ou internet: 
                            "XVII- omitir em impressos, catálogos ou comunicações, impedir, dificultar ou negar a desistência contratual, no prazo de até sete dias a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio; (decreto 2181/97)" 

5-Cartilha do consumidor 
O órgão do defesa do Consumidor, Procon, elaborou uma cartilha onde é possível acessar informações de forma rápida e de fácil entendimento. A cartilha está disponível no seguinte endereço.

6- Serviços bancários essenciais (gratuitos) 
Todos os brasileiros tem direito a acesso a serviços bancários de forma gratuita, o pacote foi estabelecido pelo Banco Central e inclui os seguintes serviços gratuitos mensais: quatro saques (no caixa do banco ou nos caixas eletrônicos), duas transferências entre contas do mesmo banco, dois extratos do mês anterior, um extrato anual e dez folhas de cheque. 

7- Negativa de plano de cobertura 
Consumidores de planos de saúde com contratos antigos (anteriores à 1998) não podem ter sua cobertura restringida por espécies de doenças ou o tratamento delas. Estas cláusulas já foram declaradas abusivas. Para os contratos posteriores à 1999, onde eram comuns cláusulas restritivas de tratamento (que hoje são oferecidos pelo SUS), basta pedir na justiça, através de advogado particular ou defensoria pública, que o plano seja compelido a prestar a obrigação. Todos os problemas de cobertura devem ser reclamados à empresa prestadora do serviço, por meio de carta com AR, após, deve reclamar através da Agencia Nacional de Saúde . Se a solicitação não dor atendida é possível procurar o juizado de pequenas causas, onde ações cujo valor não ultrapasse 20 SM pode ser propostas com dispensa de advogado. Acima desse valor não é possível postular sem representação de um profissional. 

8- Troca obrigatória
O CDC determina que a troca obrigatória, que costuma confundir o consumidor com a troca por desistência, deve ocorrer no caso de vício (defeito) do produto ou serviço. Caso o fornecedor não consiga sanar o defeito apresentado pelo produto no prazo máximo de 30 dias, o consumidor tem direito à substituição, devolução do valor pago ou abatimento, à sua escolha. É importante guardar a nota fiscal, ela é o documento que comprovará o prazo para o procedimento. Produtos/serviços em oferta e promoção, os quais apresentem defeito/vício NÃO SÃO EXCEÇÃO, devem ser trocados caso apresentem problemas. A troca por desistência é uma "gentileza" do fornecedor, deve-se sempre perguntar pela troca por desistência, caso inexista, pense bem na hora de comprar, pois nesse caso as empresas não estarão obrigadas a efetuar a troca (exceto nas compras à dsitância)

9- NF-e Obrigatória 
As empresas que localizarem-se em Estado diferente da compradora, fizerem operações com a administração pública e comércio exterior são obrigadas a emitir NF-e. VocÊ pode consultá-la no site. 

10- Reclame com protocolo 
As empresas prestadoras de serviços e fornecedoras de produtos estão obrigadas a promover o atendimento ao consumidor. Tal procedimento deverá ser feito no canal disponibilizado e informado pelos fornecedores. Uma vez que é acionado o canal está obrigado a fornecer um protocolo ao consumidor, que garantirá o acesso à ligação e contato realizados. Por meio dele as agencias reguladoras poderão fiscalizar o cumprimento das demandas dos consumidores. É útil lembrar que o protocolo serve de prova das alegações do consumidor.


Seguindo essas dicas todo consumidor estará, não apenas agindo em benefício próprio, mas contribuindo para construção da cidadania enquanto fortalece a postura de todos os consumidores diante os fornecedores da cadeia produtiva.

domingo, 8 de março de 2015

Consumidor de baixa renda tem direito a desconto na conta de luz.



A conta de luz pode ficar mais barata para quem tem baixa renda. O benefício, chamado de Tarifa Social de Energia Elétrica, é um desconto na conta de luz destinado principalmente às famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até meio salário mínimo per capita ou que tenham algum componente beneficiário do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

O desconto concedido varia de acordo com consumo de energia, conforme a tabela abaixo:


CONSUMO MENSAL
PERCENTUAL DE DESCONTO
Até 30 KWh
65%
De 31 KWh a 100 KWh
40%
De 101 KWh a 220 KWh
10%


Além das famílias de baixa renda, a Tarifa também beneficia famílias indígenas, quilombolas, famílias de portadores de doença e, inclusive, moradores de baixa renda em áreas de ocupação não regular, em habitações multifamiliares regulares e irregulares, ou em empreendimentos habitacionais de interesse social. 

Todos os beneficiados devem atender os requisitos de consumo e renda, os quais estão determinados pela Lei 12.212/10.

As famílias indígenas e quilombolas que estão inscritas no Cadastro Único e possuem renda per capita de até meio salário terão direito ao desconto de 100% na conta de energia elétrica, até o limite de consumo de 50 KWh/mês. Terá desconto, também, a família tiver, entre seus membros, portador de doença cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos e renda mensal familiar de até três salários mínimos. 

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) iniciou no ano passado um processo de revisão, no qual as famílias estão sendo notificadas sobre os procedimentos e prazos para continuarem a receber os benefícios. O Jornal Agora de Rio Grande (RS) informou que, neste ano, as famílias com cadastros desatualizados terão o benefício cortado a partir da conta de luz que vence em maio.

Para solicitar ou renovar o desconto na conta de luz, os consumidores devem procurar as unidades responsáveis pelo Cadastro Único ou irem diretamente nas concessionárias de energia elétrica de sua cidade. Em Rio Grande (RS), as informações podem ser obtidas no Cadastro Único, na Secretaria de Município da Cidadania e Assistência Social ou na Companhia Estadual de Energia Elétrica.

Mas atenção: a concessão do benefício pode ser cessada. De acordo com a Aneel, o corte pode ocorrer nos seguintes casos:

- Não localização nos cadastros CadÚnico e Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Cadastro desatualizado há mais de 2 anos (CadÚnico);
- Não atendimento aos critérios de renda / duplicidade no recebimento;
- Término do período do relatório médico (para quem é portador de doença com uso continuado de aparelhos);
- Não renovação do relatório médico a cada 12 meses (para quem é portador de doença com uso continuado de aparelhos).

Quando a pessoa for atualizar o cadastro ou solicitar o benefício, deve levar documento com foto ou Certidão Administrativa de Nascimento de Indígena (para indígenas) e ter a mão o número do CPF e o número de identificação social do solicitante.

Se a família deixar de receber o benefício, mas possuir os critérios estabelecidos, pode solicitar nova concessão para a distribuidora e voltar a ter o desconto.

Quer saber mais sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica? Entre em contato com o nosso escritório no link: http://machadoetrindadeadvocacia.blogspot.com.br/p/contato_26.html .


Fontes:





Jornal Agora, Rio Grande/RS, 6 de março de 2015, Geral, p. 6.

terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Aconteceu Agora: Senado Federal publica texto final do novo Código de Processo Civil


Foi enviado hoje para à Presidente da República o texto final do Novo Código de Processo Civil. Em poucos dias, Dilma Rousseff deverá sancionar o Código, o qual entrará em vigor após decorrido um ano da data de sua publicação oficial. 

O texto do novo CPC pode ser acessado pelo seguinte link disponibilizado pela página do Senado Federal:

Para saber mais sobre o novo CPC, acesse: 


Fontes:

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Como o Novo Código de Processo Civil pretende agilizar os processos



O novo Código de Processo Civil dentro de poucos dias deverá ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff. Com o objetivo de diminuir a demora nos processos e solucionar outras questões antigas, o novo CPC vai apresentar mudanças que prometem vencer barreiras processuais.

Um exemplo dessas inovações são as ampliações de multas para quem usar manobras jurídicas a fim de retardar decisões. Além disso, haverá a possibilidade de incluir em cadastro de devedores aquele condenado que não cumprir a sentença, nos casos que envolvam pagamento de valores.

A página de notícias do Senado listou as principais mudanças que surgirão com o novo CPC. Veja abaixo esses destaques:



Conciliação e mediação
Os tribunais serão obrigados a criar centros para audiências de mediação e conciliação buscando incentivar a solução consensual dos conflitos. A audiência poderá se desdobrar em várias sessões. O juiz poderá fazer nova tentativa de conciliação durante a instrução do processo.

Ações de família
Divórcios, guarda de filhos, pensão e casos de paternidade, entre outros, terão tramitação especial. O objetivo é favorecer solução consensual criada pelas próprias partes com o auxílio de um terceiro imparcial, o mediador. Profissionais de outras áreas também poderão ser recrutados para dar suporte às partes em causas delicadas. Serão realizadas tantas sessões quanto necessárias ao melhor resultado. Devedor de pensão deve continuar sujeito a prisão, mas separado de outros presos.

Ordem cronológica
Os juízes terão que seguir a ordem cronológica para julgar os processos a partir do momento em que os autos ficarem prontos para análise e decisão. A intenção é afastar qualquer tipo de influência sobre a ordem dos julgamentos. São mantidas as prioridades já previstas em lei, como as ações propostas por idosos e portadores de doenças graves.

Demandas repetitivas
Considerada fundamental para a celeridade ao Judiciário, uma nova ferramenta permitirá a aplicação da mesma decisão a milhares de ações iguais, como em demandas contra planos de saúde, operadoras de telefonia e bancos. As ações ficarão paralisadas em primeira instância até que o tribunal julgue o chamado incidente de resolução de demandas repetitivas, mandando ao fim aplicar a decisão a todos os casos idênticos.

Ações coletivas
Processos individuais que tratem de temas de interesse de um grupo maior de pessoas ou de toda a coletividade poderão ser convertidos em ações coletivas, valendo a decisão igualmente para todos. Questões envolvendo sócios de empresa ou uma denúncia sobre poluição são exemplos de ações que podem ser alcançadas pelo instrumento de conversão.

Atos processuais
O juiz e as partes poderão entrar em acordo em relação aos atos e procedimentos processuais e alterar diferentes aspectos do trâmite do processo, tendo em vista o bom andamento da questão. Um exemplo é a definição do responsável por pagar uma perícia.

Limites aos recursos
Para evitar que os recursos continuem sendo instrumentos para adiar o fim dos processos, com o propósito de retardar pagamentos ou cumprimento de outras obrigações, o novo CPC extingue alguns desses mecanismos, limita outros e encarece a fase recursal (haverá pagamento de honorários também nessa etapa).

Multas
Para evitar manobras jurídicas com o fim de retardar decisões, estão sendo ampliadas e criadas novas hipóteses de multas para recursos meramente protelatórios.

Honorários advocatícios
Serão pagos honorários de sucumbência (devidos aos advogados pela parte vencida) também na fase de recursos. É medida que compensa os profissionais pelo trabalho adicional que precisou fazer e que ainda pode ajudar a desestimular recursos protelatórios. Também foi estabelecida uma tabela para causas vencidas contra o governo. Os advogados públicos, além da remuneração do cargo, agora terão direito a sucumbência nas causas que vencerem.

Prazos processuais
A contagem dos prazos será feita apenas em dias úteis e também ficará suspensa por um mês, a partir do fim de cada ano. Essa era uma antiga demanda dos advogados, que agora poderão contar com período de férias sem o risco de perder prazos. Os prazos para recursos, antes variados, serão agora de 15 dias. Somente os embargos de declaração terão prazo de 5 dias.

Devedor
Nos casos que envolvam pagamento de valores, o condenado que deixar de cumprir sentença poderá ter seu nome negativado, mediante inclusão em cadastro de devedores.

Respeito à jurisprudência
Os juízes e tribunais serão obrigados a respeitar julgamentos do STF e do STJ. O juiz também poderá arquivar o pedido que contraria a jurisprudência, antes mesmo de analisar.

Personalidade jurídica
O novo código definirá procedimentos para a desconsideração da personalidade jurídica das sociedades, medida que pode ser adotada em casos de abusos e fraudes. Assim, os administradores e sócios respondem com seus bens pelos prejuízos. Hoje os juízes se valem de orientações jurisprudenciais ainda consideradas incompletas.

Amicus curiae
Foi regulamentada a atuação do “amicus curiae” em causas controversas e relevantes, para colaborar com sua experiência na matéria em análise, em defesa de interesse institucional público. Poderá ser uma pessoa, órgão ou entidade que detenha conhecimento ou representatividade na discussão. A participação poderá ser solicitada pelo juiz ou relator ou ser por eles admitida, a partir de pedido das partes ou mesmo de quem deseja se manifestar.




O novo Código de Processo Civil é resultado do trabalho de uma Comissão de Juristas criada em 2009, pelo ex-senador José Sarney (PMDB-AP) e presidida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux.

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), assinou no dia 11 de fevereiro de 2015 o ofício enviando o novo Código de Processo Civil à sanção da presidente da República Dilma Rousseff, que terá 15 dias para analisar o projeto.


O texto do novo CPC se encontrava em revisão para ajuste de técnica legislativa e de redação. Em 17 de dezembro foi concluída a votação do novo CPC no Senado. Com o Código em vigência, a expectativa é que diminua o tempo de tramitação dos processos e que manifestações meramente protelatórias sejam punidas.



Fontes:


domingo, 4 de janeiro de 2015

Direito Autoral: Quando as obras caem em domínio público?




O primeiro dia do ano é o dia em que várias obras caem em domínio público. No Brasil, a proteção aos direitos autorais perdura por setenta anos, contados do primeiro dia do ano seguinte ao da morte do autor. Assim, essa proteção cai sempre no dia 1º de janeiro de cada ano.

A Lei de Direitos Autorais é a norma que determina as regras de proteção dos direitos do autor e o prazo para as obras caírem em domínio público. Um exemplo é o caput do artigo 41 da Lei:

"Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil."

São protegidas pela Lei de Direitos Autorais, obras intelectuais de diversos tipos, tais como textos, desenhos, músicas, projetos, fotografias, entre várias outras categorias listadas no artigo 7º da Lei.


O tempo de proteção dos Direitos Autorais varia em cada país, ocorrendo normalmente 50 a 70 anos após a morte do autor. Durante esse período, cabe apenas ao autor o direito de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística e científica. A utilização da obra por outra pessoa depende de autorização prévia e expressa do autor, mesmo que seja apenas uma reprodução parcial, uma tradução ou edição.

Quando cai em domínio público, os direito autorais da obra não estarão mais protegidos e não é mais necessária autorização para utilização da obra. Nesse ano, caíram em domínio público as obras de Edvard Munch, famoso pela pintura de The Scream (O Grito). O pintor norueguês morreu em 1944, completando 70 anos de sua morte em 2014.



O Governo Federal possui uma biblioteca digital com as obras que não possuem mais a proteção dos direitos autorais. É o Portal do Domínio Público. Na página, é possível encontrar obras de grande importância, como livros de Machado de Assis, vídeos de Paulo Freire, música erudita e muito mais.

Quer saber como proteger a sua obra? Entre em contato com a gente!

Fontes: