segunda-feira, 5 de maio de 2014

Nova solução para dívidas: começa a vigorar hoje a portabilidade eletrônica de crédito.

FONTE DA IMAGEM: http://www.valor.com.br/sites/default/files/gn/12/08/arte20fin-102-portabilidade-c1.jpg

Agora você pode transferir as suas dívidas de uma instituição financeira para outra sem o pagamento de taxa e sem burocracia. A chamada portabilidade eletrônica de crédito começa a vigorar no dia 5 de maio de 2014 em todo o país e visa estimular a concorrência no setor e autoriza que os consumidores tenham acesso a melhores taxas e condições de pagamento.

O Ministério da Justiça publicou em sua página a informação de que "para iniciar o processo, o cliente precisa apenas negociar com outro banco a concessão de um crédito para a liquidação da dívida e identificar o banco credor e a operação original, dispensando qualquer providência adicional".

Além disso, com a nova medida, as instituições financeiras ficam obrigadas a divulgar para os consumidores as informações necessárias para o pleno exercício do direito à portabilidade. Se houver descumprimento, o consumidor poderá recorrer aos órgãos de proteção e defesa do consumidor, ao Banco Central ou procurar um advogado da área.

O Banco Central publicou em sua página os detalhes sobre o que é, como funciona e qual é a base normativa da portabilidade eletrônica de crédito. Para ler as informações do site do Bacen, acesse: http://www.bcb.gov.br/?PORTABILIDADEFAQ

segunda-feira, 28 de abril de 2014

ATENÇÃO NA HORA DO PAGAMENTO EM ALIENAÇÕES FIDUCIÁRIAS


 
Em matéria de alienação fiduciária, o Superior Tribunal de Justiça manifestou entendimento de que, se houver busca e apreensão de veículo por falta de pagamento de algumas parcelas, o banco poderá fazer a cobrança de todas as parcelas não pagas, ou seja, as que venceram e as que ainda irão vencer nos meses seguintes.

Isso quer dizer que o cliente do banco deverá PAGAR TODAS AS PARCELAS, inclusive as que ainda não venceram, para liberar o veículo alienado fiduciariamente, em caso de ter ocorrido busca e apreensão. Conclui-se, com isso, que o ideal é não deixar o pagamento das parcelas em atraso ou negociar a dívida com o banco antes de ocorrer busca e apreensão do veículo.

Enquanto não decidi definitivamente sobre o caso (REsp 1418593), o STJ determinou a suspensão da tramitação de todos os processos que discutem a necessidade de pagamento integral do débito para configurar purga de mora, em caso de busca e apreensão de bens.

A notícia completa está na página do STJ: https://www.facebook.com/notes/superior-tribunal-de-justi%C3%A7a-stj/suspensos-todos-os-processos-sobre-forma-de-pagamento-em-caso-de-busca-e-apreens/10154115539945397

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Direito Tributário

Ampliação do limite de isenção do Imposto de Renda


 

De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil, as correções das faixas salariais do IR têm ficado abaixo da inflação oficial, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPCA).

O presidente do SindiFisco, Claudio Damasceno, afirmou que muitos trabalhadores estão pagando Imposto de Renda e não deveriam. Segundo ele, o limite de isenção atual está em R$ 1.787, mas deveria estar em R$ 2.800 se o limite de isenção tivesse a correção pela inflação.

Diante disso, a OAB vai ingressar com uma ação no STF, pedindo a correção da tabela do Imposto de Renda para pessoa física, para que os limites sejam reajustados por algum índice da inflação ou pela Selic, a taxa básica de juros.

O pedido deve ser feito nesta sexta-feira e conta com a pressão popular para que o projeto seja votado o mais rápido possível.

Fonte: oab.org.br

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Direito Civil Direito Administrativo

SENTENÇA PROCEDENTE PARA A AÇÃO DE CORREÇÃO DO FUNDO DE FGTS PELO IPCA-e


fonte



Em tempo o Juiz, Diego Veras, da Justiça Federal do Paraná, Foz do Iguaçu, profere a primeira decisão favorável das ações que pretendem a correção do fundo do FGTS pelo índice IPCA-E, em substituição à TR.

A decisão, muito bem fundamentada, é eivada de argumento garantista, decidindo por dar ao trabalhador o que determina a lei, que o fundo deve ser corrigido por índice que  represente uma verdadeira recomposição do valor de compra da moeda, com base em princípios constitucionais.

Essa é uma boa notícia para os advogados (e seus clientes) que optaram por ingressar com ação individual para correção do FGTS. Até o presente momento nenhuma decisão havia sido favorável para os trabalhadores.

Felicitamos o corajoso Magistrado, com uma salva de palmas.


A decisão pode ser lida no site.